E aí? Bão?
Esse é o segundo vídeo sobre documentação rural, detalhando mais as siglas e os impostos que você vai se deparar quando tiver uma propriedade no interior.
Tamo junto!
#documentacao #rural #fugaprascolinas
E aí? Bão?
Esse é o segundo vídeo sobre documentação rural, detalhando mais as siglas e os impostos que você vai se deparar quando tiver uma propriedade no interior.
Tamo junto!
#documentacao #rural #fugaprascolinas
O ITR é só um imposto que você precisa pagar todo ano, parecido com o IPTU. A diferença é que o ITR é para áreas rurais. Para ter desconto em carro e financiamento você precisa ter um CNPJ de produtor rural. O CNPJ de produtor você consegue depois que tiver a propriedade e os registros.
Passei por isso também, você precisa pedir a Alteração de Titularidade por Alienação Total pelo CEDIR. Você entra com os dados do proprietário anterior e os seus, o proprietário anterior tem de assinar, reconhecer em cartório e enviar para a receita. Depois de umas semanas o NIRF anterior fica no seu nome. Sim, é absurdo o trabalho, mas infelizmente só consegui assim.
Você precisa tirar o NIRF, aí com ele você dá entrada no ITR pelo programa da receita federal. O NIRF você tira pelo Cafir, dá uma olhada nesse link:
https://www.guiadareceitafederal.com.br/como-obter-o-nirf-de-imovel-rural-na-receita-federal/
Se estiver tudo certo você consegue consultar no Coletor Cafir:
https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf
Caso tenha algum problema, provavelmente você terá de ir até uma agência da Receita Federal.
Excelente vídeo amigo parabéns.Uma Dúvida? Meu pai está querendo comprar um imóvel rural no norte do Tocantins 10 alqueires.Se fosse para elencar os documentos mais importantes, fundamentais, primordiais kkk – sem esse eu caio fora do negócio- Quais vc citaria que precisam estar presentes?Falei desse modo kkkk porque gente sabe que nem todas as propriedades aqui da região não tem os documentos completos. E tem alguns documentos que são menos importantes e que eu posso tirar depois, me corrija se eu estiver errado.
Ola tenho uma duvida, comprei 15 mil metros de terras , meu irmão comprou 20 mil metros do lado da minha. Não pude escriturar 15 mil metros entao coloquei sob escritura dentro da escritura do meu irmão, agora to tendo problemas queria passar ter a escritura como fazer pra ter escritura de 15 mil metros?
E aí, bão? Aqui tudo bão. Vc sabe me dizer como consigo o número o cadastro anterior?
O antigo proprietário esqueceu a senha e nao sabe acessar. Quem fazia era um contador que ele não tem mais o contato. E sistema me pede esa informação.
Obrigado.
E gosto bastande deste canal e vc em uma didatica bem legal. Valeu.
Por favor, em 1990 eu comprei por cessão de direitos ua área rural de 2,3ha no interior de SP. Sempre declarei esta Cessão de direitos sem que me exigissem o NIRF, talvez por declará-la em local incorreto. O fato e que nesse exercício pedi pra um contador fazer a minha declaracão IRPF e ele disse ser necessária a dara da compra e o NIRF. Então informei a ele o NIRF da fazenda da qual saiu os 2,3ha, já que eu bão tenho o meu próorio NIRF; informei a data da compra e venda entre o proprietário da fazenda e o comprador 01 em vez de informar a data em que este comprador 01 vendeu a mesma área para mim por meio de Contrato de Compromisso de Cessão de Direitos. Peço desculpas por ter sido prolixo, mas ainda te pergunto se agi corretamente , ecse o Senhor poderia regularizar este imóvel oara que eu possa obter a escrituração.
Agradsço antecipadamente
Fiz um NOVO vídeo sobre DOCUMENTAÇÃO RURAL, mais completo que esse! Veja aqui:
https://youtu.be/FOJChid4M1Y
CÁLCULO DO IMPOSTO
ITR
__ QUAL A BASE DE CÁLCULO DO ITR?
A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt).
— O QUE SE ENTENDE POR TERRA NUA, PARA EFEITO DO ITR?
Terra nua é o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural. A legislação do ITR adota o mesmo entendimento da legislação civil.
valor total do imóvel (-) construção e benfeitorias (-) Valor da cultura, pastagem cultivada (=) TN Terra nua
Ótimo vídeo amigo, olha eu moro na roça
Em um sítio arrendado e queria saber se tem como eu virar produtor rural mesmo morando em um sítio arrendado, To montando uma criação de suínos é galinhas poedeiras e quero trabalhar so no sítio, quero sua ajuda pra saber como funciona esse questão de produtor rural e como posso me tornar um, obrigado desde já
Bom dia! No meu caso, meus pais fizeram um contrato de um poço para abastecer o povo da região… acredito que a empresa CEDAE não pagou uns 10 anos de aluguel. Agora a empresa é “Aguas do paraíba” não pagará as pendências…. Ainda posso recorrer para tirar o CAR? Estão intimando a posse da terra sem pagar as dívidas e estão exigindo um preço muito abaixo do valor…
Gostaria de uma ajuda! Meu pai faleceu e nos deixou uma chacara. O Nirf estava cancelado por falta de pagamento do itr. Regularizamos os pagamentos e agora preciso regularizar o nirf para poder entrar com o inventário, mas a receita está fechada para este tema (pandemia). Tem alguma orientação neste sentido?
Mário
Adquiri em 14/06/21, imóvel rural com área menor, que a soma das áreas anteriormente havia 4 (quatro) matriculas no Registro de Imoveis e 4(quatro) NIRFs . Estas foram unificadas em único número de matrícula no Registro de Imóveis, e já cadastrado no Incra. Diante da situação, como devo-me proceder para regularizar em relação o NIRF ? Devo unificar aproveitando um dos números anteriores, ou devo solicitar criação de um novo número ? O restante demais números peço cancelamento ?
Olá…gostei muito do vídeo…. Para obter linhas de crédito, eu devo iniciar unir os documentos nessa ordem do vídeo? Ou existe um primeiro, um que depende do outro,….se vc pudesse me esclarecer qual o primeiro documento…por enquanto só tenho a escritura pública que acabei de fazer há 1 ano. Começo pelo ITR ou NIRF ou CCIR rsrs
O arthur, queria que você explicasse, uma maneira barata de conseguir uma chácara, se é possivel conseguir um ou dois litros de terra de algum fazendeiro e conseguir documentar.
é fácil conseguir propriedade assim pagando barato?
E compra de fazendas sem documentação, consegue fazer um vídeo só sobre isto?
Primeiramente. Parabéns pela iniciativa de buscar esclarecer algumas assuntos a respeito da propriedade rural. Mas gostaria, com todo respeito de pontuar algumas coisas e que precisam ser esclarecidas, atualizadas ou corrigidas: 1. NIRF é o Número do Imóvel na Receita Federal e se refere a propriedade (é “CPF” da propriedade”) e não ao proprietário; o imóvel ou propriedade rural equivale para fins de cadastro no INCRA, na Receita Federal e no SICAR a somatória das áreas registradas (com matrícula) ou não (posse simples ou a justo título), sendo indicado na declaração o município sede, adota-se o com maior área quando se situar em mais de um município; 2. Assim como o cadastro do imóvel no INCRA, o cadastro na Receita – CAFIR pode ser realizado pela internet por sistema próprios, declarado por quaisquer dos proprietários, arrendantes, usufrutuários, etc; 3. O que se paga não é o CCIR, e sim a TAXA anual, que não é imposta, devida em que período que se inicia entre a última quinzena de julho e agosto, pelo responsável pela propriedade; 4. O CCIR – Certificado de Cadastro Rural corresponde ao documento que externaliza o dados do cadastro perante o INCRA, indicando dentre outros o Código do imóvel a este vinculado, a área total, a fração mínima permitida (f.m.p) para imóveis daquele município, a descrição da(s) áreas registra(s) que compõe(m) a propriedade, identificação do Registro e documento, o declarante, e os proprietários e outras pessoas com vínculo identificados e mais abaixo o número do CCIR gerado (que diferente do Código do imóvel muda a cada emissão); 5. O cadastro do imóvel no INCRA pode ser criado ou atualizado pelo internet pela Declaração Web DCNR, atualmente ingressado pelo egov.br. 6. O cadastro do CAR é feito pelo SICAR e a análise é feita, via de regra pelo Órgão ambiental estadual da propriedade.
Fuga, me tira uma dúvida por favor. Eu comprei a minha propriedade a 9 anos, ela tem 2 mil metros quadrados em média, mas o total da área na matricula é 180 mil metros. Comprei via sessão de direito de um dos filhos, levei meu contrato na receita federal e cadastrou meu NIRF com isso pago o ITR a 9 anos. Como faço para regularizar minha matricula? Qual a melhor forma? Via judicial? Ação de abjudicação compulsória ou uso capeão ?