ESTREMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

ESTREMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

O vídeo de hoje é sobre Estremação de Imóvel Rural, espero que goste e se possível compartilhe com seus amigos e colegas de profissão.

Estremação de Imóvel Rural: “Terminologia jurídica com a significação de demarcar, dividir ou separar uma coisa da outra, de modo que as partes separadas sejam distinguidas” (Vocabulário Jurídico – Plácido e Silva)

A aula completa faz parte do curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, onde são abordadas as leis, decretos, normas técnicas, manuais técnicos e muito mais.

Para saber mais sobre o curso acesse: http://bit.ly/pg2-curso-georreferenciamento

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Fico a disposição e até a próxima.

Att.
Margaret Maria
www.tgrtreinamentos.com.br

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Uma ideia sobre “ESTREMAÇÃO DE IMÓVEL RURAL”

  • Alexandre Rodrigues

    Entrei com um.pedido de averbação de geo em uma matrícula que só tem um proprietário, e o cartório mandou eu fazer estremacao, já que a descrição da mat, estava dentro de uma porção de uma área maior. Agora como fazer estremacao se não existe condomínio na mat.? Acredito que a retificação de área, inserido os limites e confrontação já resolveria. Já apareceu alguma coisa parecida com isso?

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Oi Alexandre. Sim, está correto, a estremação inclusive é mais simples que a retificação. Neste caso é só para estabelecimento de divisas e nem será necessário cancelar o geo pois a área não irá mudar. Abraço

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  • Bruna Eduarda Aguilar

    Bom dia, a estremação de limites, pode ser feita por tres pessoas juntas, por exemplo, tres irmaos em condominio com mais pessoas, querem estremar a parte que lhes resta. A fazenda deles é administrada por ambos.

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Bom dia Bruna, desde que os três sejam os detentores e se trate de condomínio “pro diviso”, porém, como a estremação é estadual, cada estado tem um tratamento específico, é necessário que você leia a legislação estadual para saber se não há impedimento quanto ao número de condôminos para o imóvel a ser estremado. Abraço

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  • Juliana Medeiros

    O estado de São Paulo aceita a estremeção ?

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Oi Juliana, a não ser que tenha algum Provimento estadual dizendo o contrário, deve fazer sim pois a estremação está no CPC (lei 13105). Leia o Capítulo IV, seção I

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  • Ícaro Couto

    Boa noite. O que fazer quando o marido de uma confrontante já faleceu??? Foi feito o inventário mas não foi registrado. Somente a esposa então assina ou mãe e filha assina a escritura???

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Bom dia Ícaro. Se as duas são as únicas herdeiras melhor que elas assinem, porém quem dará a palavra final será o cartorário. Fizemos um no mês passado em que ele aceitou que somente a viúva (no caso meeira) assinasse, dispensando os outros herdeiros.

      Responder
    • Ícaro Couto

      @TGR Treinamentos obrigado por responder. O tabelião de notas disse que faz a parte dele tranquilamente. Mas alertou que o cartório de registro deve travar o processo, e exigir que se faça o registro do inventário da pessoa para depois podermos fazer o que queremos. Ou seja: estou sendo prejudicado porque uma pessoa ainda não registrou.

      Responder
    • TGR Treinamentos

      @Ícaro Couto Aconteceu isso também com um cartório de Goiás, ele exigiu o inventário por causa da anuência.. mas no final resolveram sem ter que fazer o inventário.. Quem decide tudo é o cartorário não tem jeito.

      Responder
    • Ícaro Couto

      Boa noite. No caso do mapa para pessoa que já faleceu, coloco um campo para o inventariante assim e escrevo embaixo “espólio de fulano de tal”??? Ou devo escrever apenas o nome do inventariante?

      Responder
    • TGR Treinamentos

      @Ícaro Couto Esta planta é a do cartório e normalmente eles não costumam criar caso com isso. Aqui a gente coloca embaixo da linha da assinatura: “Espólio de fulano de tal” e embaixo disso escrevemos Inventariante: e o nome dele

      Responder
  • Magno Nogueira

    Olá Margarete, estou com um processo de estremacão na qual um dos confrontantes não tem matrícula da propriedade dele, no caso é posseiro. Como proceder nesse caso, coloco como posse de “fulano de tal”, será que CRI não vai criar caso?

    Responder
    • TGR Treinamentos

      oi Magno. Sim, informa que é posseiro e o CPF dele e solicite algum documento que comprove a posse (pode ser emitido pela Emater, PRefeitura, etc)

      Responder
  • Mayara engelhardt costa

    Olá Margarete. No caso em que um dos condôminos é desconhecido (mudou-se de estado, e não sabemos mais o paradeiro dele), seria possivel proceder com a estremação?

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Oi Mayara. Verifique no Provimento do seu estado se eles deixam a opção do confrontante seguir como diz a lei para casos de anuência de usucapião ou retificação/georreferenciamento. Se no provimento não disser nada verifique com o cartorário se esse condômino pode ser enquadrado na lei 6015 para o caso de retificação

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  • Clerice Barros Guimarães

    Oi eu sou confrantate e a mulher que quer fazer a estremaçao quer me obrigar dar todos meus dados.eu sou obrigada? não confio nela para dar meus documentos.

    Responder
    • Margaret Oliveira

      Normalmente a estremação é assinada no cartório. Talvez ela queira o número do seu CPF e RG somente para informar na planta que ela irá entregar no cartório.

      Responder
  • thais jennifer

    um dos confrontantes não quer assinar, existe a possibilidade de dispensa ou obrigação de assinatura?

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  • Ramon Antelo

    Boa noite, parabéns pelo seu vídeo pois é extremamente claro.
    Trata-se de um propriedade adquirida por uma associação de trabaldores rurais pelo Banco Terra o financiamento já foi quitado e dado baixa na hipoteca junto ao cartório.
    A Sra tem algum material explicando como fazer a Estremação e Individualização dessa prioridade ?

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Oi Ramon bom dia. Infelizmente não. A associação já havia registrado a propriedade em nome dos trabalhadores ou está em nome da associação?

      Responder
    • Ramon Antelo

      @TGR Treinamentos Bom dia, a terra está em nome da associação

      Responder
    • TGR Treinamentos

      @Ramon Antelo Para fazer a estremação teria que ter a escritura em nome de todos os proprietários. Convém a associação levar o documento no cartório para que eles possam orientar.

      Responder
  • Geovane .J

    Olá Margarete, como fazer se um alguns do condôminos já faleceram? É possível a Estremacão neste caso? Obrigado!

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Geovane ainda não vi um caso assim, mas eu creio que se os que faleceram forem confrontantes o inventariante ou herdeiros podem assinar.

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  • Silvano Oliveira

    Boa tarde Dra. Margarete, estou adquirindo uma parte de um imóvel rural em condomínio. Cada condômino tem 1/5 do total. Vou adquirir 1/3, de uma parte desta, ou seja um terço de um quinto. Posso estremar somente este pedaço? Os demais requisitos estão atendidos. Grato

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Silvano boa noite. Primeiramente confirmar se o 1/3 que você irá adquirir não está abaixo da fração minima de parcelamento. As normas da estremação é defenida por cada estado, portanto veja no Provimento da corregedoria estadual se o seu tempo pode se juntar ao tempo de quem está te vendendo.

      Responder
    • Silvano Oliveira

      Obrigado. Estes demais requisitos estão atendidos, em Minas Gerais. Está dentro da parcela mínima e tem mais de cinco anos de posse anterior, q pode somar.

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  • Joselito Texeira

    Boa tarde Margarete, no caso de estremação onde a área são de herdeiros mas não foi feito o inventário, só procedeu a desmarcação, cabe estremação?

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Joselito no caso de inventário tem que ter o formal de partilha.

      Responder
  • Irlom Carlos

    Bom dia! Parabéns pelo vídeo.
    O valor da estremacão pode ser de acordo com o tamanho da área ou isso não influencia? No meu caso são 14 hectares de imóvel rural.

    Responder
    • TGR Treinamentos

      Bom dia. Sim, tem a ver com o tamanho da área, quantidade de confrontantes, se será necessário certificar após estremado, se tem córrego, etc dentre outros fatores

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