Curso: Corretor Imobiliário Básico – Aula 4 – Os Órgãos de Classe

  • Paulo Junior por Paulo Junior
  • 8 meses atrás
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OS SINDICATOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais Corretores de Imóveis, são órgãos encarregados de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício da profissão de corretor de imóveis, em conformidade com a legislação federal e que, desde 1978 vem expresso na Lei nº 6.530 e no Decreto nº 81.871, mencionados anteriormente.

A inscrição no Conselho Regional o Corretor de Imóveis é obrigatória.

Outro órgão importante, relacionado ao Corretor de imóveis é o Sindicato da categoria, de filiação facultativa.

Os sindicatos têm um caráter social voltado para defender os interesses de seus filiados.

Ele é assistencial no sentido de estar ao lado de seus membros na defesa da categoria como um todo ou a um filiado, em casos individuais.

Daí porque, via de regra, os Sindicatos contam com uma assessoria jurídica sempre à disposição daqueles que dela necessitam.

O Sindicato tem ainda função de apoio a seus filiados em razão dos diversos convênios que firma com entidades de saúde, educação, empresas privadas, sempre tendo como objetivo trazer vantagens a seus membros.

No caso específico dos Sindicatos dos Corretores de Imóveis, há um vínculo muito forte com os Conselhos Regionais, principalmente porque:

• Até o advento da Lei n° 10.795/03 os Sindicatos tinham a prerrogativa de indicar um terço para compor o Conselho Regional, escolhido entre os seus filiados.

• É o Sindicato quem elabora as tabelas de comissão sobre os serviços prestados pelos Corretores de Imóveis, cabendo ao Conselho somente homologar referidas tabelas e que, uma vez homologada, torna-se regra geral, mesmo para aqueles que não pertencem ao Sindicato.

• Os Sindicatos foram os responsáveis pelos primeiros passos para o nascimento, aperfeiçoamento e evolução da profissão de Corretores de Imóveis, como já visto no início deste trabalho.

OUTRAS ASSOCIAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO

A existência do sistema COFECI/CRECI’S é prevista em Lei, sendo obrigatório a inscrição para o exercício profissional.

Os sindicatos têm a existência também prevista em dispositivos legais, mas com filiação facultativa dos profissionais.

A dinâmica do mercado imobiliário gerou o surgimento de outras associações, de natureza particular e sem previsão legal. Algumas com grande atuação no mercado, outras com menor expressão. Dentre essas, destacam-se as principais:

– Sindicato das Empresas de Compra e Venda – SECOVI;

– Associação das Empresas do Mercado Imobiliário – ADEMI;

– Associação das Empresas Loteadoras –AELO.

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