OS SINDICATOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais Corretores de Imóveis, são órgãos encarregados de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício da profissão de corretor de imóveis, em conformidade com a legislação federal e que, desde 1978 vem expresso na Lei nº 6.530 e no Decreto nº 81.871, mencionados anteriormente.
A inscrição no Conselho Regional o Corretor de Imóveis é obrigatória.
Outro órgão importante, relacionado ao Corretor de imóveis é o Sindicato da categoria, de filiação facultativa.
Os sindicatos têm um caráter social voltado para defender os interesses de seus filiados.
Ele é assistencial no sentido de estar ao lado de seus membros na defesa da categoria como um todo ou a um filiado, em casos individuais.
Daí porque, via de regra, os Sindicatos contam com uma assessoria jurídica sempre à disposição daqueles que dela necessitam.
O Sindicato tem ainda função de apoio a seus filiados em razão dos diversos convênios que firma com entidades de saúde, educação, empresas privadas, sempre tendo como objetivo trazer vantagens a seus membros.
No caso específico dos Sindicatos dos Corretores de Imóveis, há um vínculo muito forte com os Conselhos Regionais, principalmente porque:
• Até o advento da Lei n° 10.795/03 os Sindicatos tinham a prerrogativa de indicar um terço para compor o Conselho Regional, escolhido entre os seus filiados.
• É o Sindicato quem elabora as tabelas de comissão sobre os serviços prestados pelos Corretores de Imóveis, cabendo ao Conselho somente homologar referidas tabelas e que, uma vez homologada, torna-se regra geral, mesmo para aqueles que não pertencem ao Sindicato.
• Os Sindicatos foram os responsáveis pelos primeiros passos para o nascimento, aperfeiçoamento e evolução da profissão de Corretores de Imóveis, como já visto no início deste trabalho.
OUTRAS ASSOCIAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO
A existência do sistema COFECI/CRECI’S é prevista em Lei, sendo obrigatório a inscrição para o exercício profissional.
Os sindicatos têm a existência também prevista em dispositivos legais, mas com filiação facultativa dos profissionais.
A dinâmica do mercado imobiliário gerou o surgimento de outras associações, de natureza particular e sem previsão legal. Algumas com grande atuação no mercado, outras com menor expressão. Dentre essas, destacam-se as principais:
– Sindicato das Empresas de Compra e Venda – SECOVI;
– Associação das Empresas do Mercado Imobiliário – ADEMI;
– Associação das Empresas Loteadoras –AELO.