STJ: comprador de imóvel rural também responde pelo dano ambiental

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que compradores de áreas degradadas devem responder por danos ambientais. A corte entendeu que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, que acompanha o imóvel, seja qual for o dono. Além disso, ficou definido que caberá ao credor definir quais proprietários serão responsabilizados pelos danos ambientais. Para falar sobre esse assunto, Albenir Querubini, especialista e professor em direito agrário.

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  • Batalha dos Nerds – Lélio Pendragon

    Foi bom para o meio ambiente, mas trouxe um custo complicado para o comprador.

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