Como vincular imóvel rural ao CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

Como vincular imóvel rural ao CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

Nesse vídeo vamos demonstrar como proceder para cadastrar seu imóvel rural ao CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, antigo NIRF.

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Uma ideia sobre “Como vincular imóvel rural ao CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro”

  • Sirineu Bezerra de Oliveira

    Cara vc é demais

    Responder
    • WebProGeo Application

      Muito obrigado meu amigo! Conte conosco!

      Responder
  • Lucas De aventuras

    Muito bom.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Obrigado

      Responder
  • Marcos Calixto

    Boa noite! Obrigado pelo video. O login do E-CAC pode ser feito por quem faz o serviço para o cliente e se sim, precisa de procuração para tal?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Eu acredito que pode, porém sempre faço com o acesso do cliente.

      Responder
  • JUNIOR B40

    E para quem recebeu um pedaço de terra do pai como doação faz como ?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Processo é o mesmo. Porém você tem que fazer a regularização do CCIR, apenas informação que a aquisição foi por doação. Veja esse vídeo que poderá ajudar: https://youtu.be/wST1qwVwcj8

      Responder
    • JUNIOR B40

      @WebProGeo Application já fiz o incra só falta cib e o nirf

      Responder
  • JUNIOR B40

    Pode ser feito pelo celular

    Responder
    • WebProGeo Application

      Pode sim!

      Responder
  • Wirlei Washina

    Teria como fazer um vídeo de cm fazer uma planta topográfica de imóvel rural?

    Responder
  • Edson Scapinello

    Olá, eu fiz o processo tanto no site do CNIR, quanto no E-Cac. A parte do E-cac foi atendida em uma semana, mas a do CNIR já fazem mais de 30 dias que está Aguardando Análise (RFB), é normal essa demora ?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Boa tarde
      Não é normal não, geralmente é simultâneo. Verifique se no ecac não teve indeferimento ao invés de deferimento. Se possível depois comente se realmente foi isso.

      Responder
  • KENIA CAROLINE

    Top me ajudou muito, 🎉 agora esperar a resposta da Rbf

    Responder
    • WebProGeo Application

      Obrigado pelo feedback!

      Responder
  • Marcus Pereira

    Muito bom o vídeo. parabéns. Por favor, me esclareça: Essa certidão/matrícula registro do imóvel, esse documento final anexado..é o que se emite no cartório no ato da compra do imóvel? Obrigado.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Boa tarde
      Obrigado pelo feedback!
      Isso mesmo.. tem um vídeo no canal que fala sobre toda essa documentação e um outro mostrando como emitir on-line!

      Responder
    • Rafael Cruz

      Comprei o imóvel completo. Como vincular se no CNIR não dá a opção de aquisição total.@WebProGeo Application

      Responder
  • Fábio dos santos

    salvou aqui mano

    Responder
    • WebProGeo Application

      Que bom que conseguimos ajudar!

      Responder
  • Diego Lucena

    Bom dia, otimo video. Queria saber para imovel urbano como se faz o cib para o ccir q e urbano?

    Responder
    • WebProGeo Application

      CIB urbano ainda não está implementado.

      Responder
  • Mick Trindade

    Não ficou tão claro esse início de explicação, se é pra fazer um CIB do zero, porque tem que ter outro CIB?
    Se possível por favor explicar melhor essa questão
    CIB alienante?
    Como assim?
    Não entendi, pra fazer isso tem que ter certificado digital?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Bom dia. Para a maioria dos casos, a criação de um número CIB advém de uma desmembramento de aérea, ou seja, de uma área “mãe”. Para esse caso, é necessário informa o CIB de origem.
      Excessão é para um caso de usucapião, aí não precisa fazer isso.

      Responder
    • WebProGeo Application

      A melhor forma acesso ao sistema é pela senha do gov.br, porém precisa ter alguns privilégios dentro do sistema. Com o certificado, além de mais fácil o acesso o sistema entende ser mais seguro e libera mais funcionalidades!!

      Responder
  • Vitinho chaves

    Vim pelo outro vídeo que você me indicou porém já fiz esse procedimento já gerou o cib já fiz o itr pelo sistema, porém nos dados da receita está informando que está pendente por omissão de diac.
    Vi em outros vídeos que essa DIAC é referente ao itr porém como informei já declarei o de 2023 e continua essa pendência

    Responder
    • WebProGeo Application

      Vc terá que fazer uma pesquisa dos últimos 5 anos. Conseguiu emitir a CND?

      Responder
  • Davi Carvalho

    Só tenho uma dúvida. Como faço para emitir depoia os ITRs cinco ultimos anos.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Depois disso, vc tem que fazer o processo de declaração dos ITRs, temos 3 vídeos detalhando o assunto no canal.

      Responder
    • Davi Carvalho

      @WebProGeo Application vou procurar pelos vídeos. Obrigado pela atenção

      Responder
  • Erin Artesanal

    Esse assinador ainda existe hoje?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Existe sim. É necessário

      Responder
    • Erin Artesanal

      @WebProGeo Application onde baixo ele? Muito obrigado!

      Responder
  • Erin Artesanal

    Estou tentando enviar os documentos mas ele pede pede p logar c o app gov. Mas dá erro na hora de fazer o reconhecimento facial. Tenho que ter um certificado digital ecpf?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Sim, nesse caso o certificado deve resolver.. o gov.br tb, porém está instável ultimamente.

      Responder
  • alex ferreira

    Você fez o Tipo de Aquisição Parcial e se for Total, qual é a opção a escolher não tem total?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Se você fizer aquisição total, você não precisará fazer solicitação de novo número do CIB. Na aquisição total o número será o mesmo, quando for feito a atualização do CCIR no nome do novo proprietário o CIB será transferido tb.

      Responder
    • Marcos Manoel

      Mais tem um contribuinte que comprou um imóvel total, já atualizou a CCIR a mais de 1 mês e no cadastro nacional de imóveis ainda não consta nenhum CIB vinculado.
      Sendo que nós ITR dos antigo proprietário já tinha um CIB nas declarações. Como fazer nesse caso pra o CIB constar no Cnir??

      Responder
  • Marcos Manoel

    Quem tem um imóvel e faz DITR à um tempo. Mais na hora de emitir CND do imóvel, saí outro imóvel muitas vezes até de outra cidade? Como resolver??

    Responder
    • WebProGeo Application

      Essa situação está bem anormal, mas verifique o CIB, com certeza ele estará desatualizado ou vinculado a outro imóvel.

      Responder
  • Hilton Fagner

    Ola bom dia, estou tentando criar meu CIB mas o site diz que nao ah ivolvel vinculado

    Responder
    • Hilton Fagner

      Meu CCIR está regular porém nesse site não aparece nada vinculado

      Responder
    • WebProGeo Application

      Bom dia
      Você já tem o CCIR no CPF da pessoal que está fazendo o cadastro?
      CCIR tem que ser feito primeiramente.

      Responder
  • zé Silvestre

    A documentação em primeira inscrição é a mesma ? Que manda na juntada do E-Cac, mandei os docs mas como “documentos comprobatórios” e agora não sai a certidão de negativa online, diz que não existe informações suficientes na RFB para emitir

    Responder
    • WebProGeo Application

      Sim, mesma documentação. Verifique se a documentação foi enviada nos campos corretos e se o pedido na CNIR também estava feito de forma correta.

      Responder
  • Diego Meneghel Oliveira

    Quando faço solicitando e aparece analise do Incra como proceder

    Responder
    • WebProGeo Application

      Tem que verificar se o CCIR está em ordem e processado.

      Responder
  • Davi Carvalho

    Amigo estou com um problema. Quamdo vou emviar a documentação o sistema envia um código por sms. O pro é que eu não tenho mais o numero de tefone cadastrado la. O que devo fazer?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Esse problema é na sua conta do gov.br? Porque se for isso o acesso com certificado digital deve resolver esse problema, também é possível por autenticação em conta bancária como por exemplo do bando do Brasil. Se o problema for no sistema DCR, acesse com a conta gov.br deve resolver!

      Responder
  • Luciana Alcalde

    Boa tarde. Como faço para desvincular o CIB ou cancelar? Obrigada

    Responder
    • WebProGeo Application

      Você tem que fazer primeiro no CCIR e no CIB deve acontecer automaticamente. Não pode ter pendência de pagamento é o motivo precisa ser realmente justificável.

      Responder

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