Você entende o que é Condomínio Rural? (S01E13)

Um dos assuntos que gera mais dúvidas na regularização de um imóvel rural é a forma como acabar com um condomínio rural sem conflitos entre as partes, que na maioria das vezes são parentes que herdaram um pedaço de um propriedade, encravado numa matrícula. Isso acontece por falta de entendimento e planejamento na sucessão dos imóveis rurais, sendo que para evitar discussões que envolvam divisão do imóvel, cujas raízes vem do tempo onde seus pais, avós… O registro do Formal de Partilha junto ao Cartório de 1° Ofício acontece com todos registrando seu quinhão, ou fração ideal sem o devido parcelamento do solo, até um ponto que alguns desistem de ser condôminos e começa a vender a sua parte, seja para algum dos condôminos ou terceiros, que acabem entrando numa situação com muitas indefinições, seja por questões técnicas, ou mesmo de um acordo mal realizado e pior não formalizado por meio de escritura pública. Os anos passam e a situação tende a piorar, já que os entram os herdeiros dos herdeiros… o número de envolvidos vai aumentando quando algum destes vem a falecer, chegando a um ponto de a situação só ser resolvida por meio da dissolução do condomínio por meio judicial, sendo que lá atrás, se tivessem planejado melhor todo problema poderia ser prevenido por um acordo e a formalização dele mediante uma escritura pública. Tudo isso depende do entendimento do que é um condomínio rural.

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Uma ideia sobre “Você entende o que é Condomínio Rural? (S01E13)”

  • Walter Duarte Batista

    Sim! Acho que vai esclarecer. Não sei se você falou que cada adquirente passa a ter os mesmos direitos dos condôminos. A outra coisa que as pessoas confundem a “Sede ” da Fazenda como condomínio.

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    • Joel Calmon Gusmão

      Ok Walter, no próximo vídeo que vou preparar no decorrer da semana, abordaremos o assunto parcelamento de imóveis rurais. Vou explicar como resolver esta situação.

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  • Cloves Ribeiro machado

    Boa noite, obrigado Sr. Joel, pela boa orientação, eu sou o Clóves Ribeiro Machado, (advogado) e esposo da Marta Gerusa Baptista Machado, já atuei em um outro inventário na divisão de inventário rural do meu avô o Sr. Pedro Canário Ribeiro, delineamos os espaços geográficos para cada um herdeiro posicionando as devidas divisas: Norte, Leste, sul e oeste (nome e divisa e espaço para cada um herdeiro), entretanto, registramos em uma única matrícula. Tempos depois o cartório de Pedro Canário, sob o comando da tabeliã Dra. Benildes, nos orientou a fazer o desmembramento das áreas para que pudéssemos vende-las com a escritura pública e assim então foi feito. Posso esta enganado mais não vislumbro neste inventário da Dona Engracia, mais de uma matrícula. Gostaria então que se possível que o Senhor me esclarecesse esse detalhe. E por conseguinte os delineamentos de cada um dos herdeiros e suas respectivas matrículas. Seria possível???
    Ou seja as cinco matrículas que foram citada no vídeo pertencem a quais áreas? E quais herdeiros?
    E tambem; se este vídeo enviado refere a Fazenda Ebenézer em epígrafe?
    Aguardo retorno.
    BOA SEMANA!

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    • Joel Calmon Gusmão

      Sim. O segundo exemplo se refere ao imóvel supracitado. Uma das partes me pediu para fazer uma reunião, a fim de esclarecer a situação “das propriedades” para todos os condôminos. Por se tratar de muitas pessoas, sugeri abordar o assunto em um vídeo, pois estaria acessível a todos.
      Após o falecimento de uma das partes, recomendei ir ao Cartório de 1° Ofício e realizar a busca de todos bens registrados em nome do Espólio. Dessa forma, confirmamos as cinco matrículas pertencentes “a propriedade”, mas como os percentuais de detenção, nem os proprietários eram os mesmos. Conceitualmente se tratava de 5 propriedades.
      A questão do parcelamento relatarei no próximo vídeo que vou preparar no decorrer da semana. Respondendo a outra das perguntas… Sim é possível, com o diagnóstico já feito agora ficou mais simples, mas depende a princípio do interesse de todas as partes.
      Acredito que a experiência que passou, ajudará a resolver toda esta questão!

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  • Bernardo Pereira Batista

    Quando se fala em área de condomínio rural, está tem que estar registrada em cartório?

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    • Joel Calmon Gusmão

      Não. Uma área de posse pode ter mais de uma pessoa cadastrada no imóvel. A dificuldade encontrada está mais relacionada a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis que é importante para termos uma segurança jurídica sobre as propriedades. Quem registra é que é o dono!

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  • Marcelo Trombini

    Boa noite. Posso fazer um condomínio de chácaras pequenas? Por exemplo, em 20.000 metros fazer 20 Chacaras de 1.000 metros quadrados?

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    • Joel Calmon Gusmão

      Meu sonho!!! Viabilizaria vários projetos… Na minha cidade vi esta situação até 2012 em algumas certidões, mas hoje o Cartório de Registro de Imóveis não permite registrar e acaba virando um loteamento clandestino, podendo sofrer autuação da fiscalização. Caso a área esteja numa área de expansão urbana prevista no plano diretor do seu município poderia pensar em fazer um licenciamento para o loteamento. Caso queira desmembrar alguma área da propriedade fique atento a fração mínima de parcelamento presente no CCIR/INCRA para conseguir fazer escritura e conseguir registrar.

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    • Marcelo Trombini

      @Joel Calmon Gusmão obrigado pela resposta. Mas no se fizer como condomínio? Abrindo u.a associação? Não seria necessário sair escritura individual de cada lote de 1.000 metros. E sim uma única escritura do condomínio/associação. O que vc acha?

      Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      @Marcelo Trombini um cliente conversou comigo sobre a ideia de criar uma empresa e transferir o imóvel rural para parcelar em áreas menores, no que diz ao cartório de registro de imóveis acaba passando, mas é feito um controle por parte das instituições de meio ambiente (municipal e estadual) por imagens de satélite e para transferir para a empresa precisa do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nesse sentido, continua existindo um risco de sofrer fiscalização se a legislação não é seguida.

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    • Marcelo Trombini

      @Joel Calmon Gusmão ok. Obrigado. Seria interessante. Será que podemos nos aprofundar no assunto? Por onde começar?

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    • Joel Calmon Gusmão

      @Marcelo Trombini Claro Marcelo, criei o canal para isso! Com o avançar da série vamos fazer isto. Fique a vontade para comentar e sugerir algum assunto, que terei a satisfação de preparar um novo vídeo.

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  • Otoniel Engenheiro

    Boa tarde, tenho uma área que ficou para 6 herdeiros e dentro desta área rural de 15.000,00m² tenho 16 terrenos alguns com casas, como posso regularizar esta situação com o condominio rural permitindo que eles façam a venda destas casas?

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    • Joel Calmon Gusmão

      Semana passada me apareceu um caso semelhante de 5 herdeiros, a saída que passo é sempre a mesma. Veja um que queira vender para que os 4 consigam fechar a fração mínima de parcelamento e fazer a escritura, ou tentem comprar a área de um vizinho que consigam fechar os 20.000 m² para todos. As situações que tenho visto não tem contado com o apoio das entidades públicas, já que são vistas como irregulares. No entanto, é difícil controlar esta expansão e com o tempo fica mais difícil a ponto de virarem pequenas comunidades, tem sempre os que aceitam comprar só no recibo ou contrato!!!. Nesse caso, o tempo acaba consolidando o povoado que ao ser incluso no zoneamento urbanístico do município como forma de regularizar.

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  • Paulo Sérgio S Soares

    Amigo , minha dúvida é o seguinte o imóvel rural está formal de partilha registrado e são 9 herdeiros foi devidamente dividido partes iguais de 1,3 hectares , porém eu preciso ter o CAR para poder fazer inscrição estadual , posso fazer o cadastro só na minha parte de 1,3 hectares que o tamanho é menor que um módulo…???

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Aqui no meu estado o órgão competente pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) gera pendência, sendo que para resolver deve ser feito com base na Certidão do Cartório de Registro de imóveis e CCIR, no caso informado 1,3 ha é inferior a Fração mínima de Parcelamento (FMP) e você não consegue registrar nem fazer o CCIR de cada uma das partes, mas do todo. E por conceitualmente ser considerado um imóvel, com um CCIR, a receita estadual gera uma inscrição estadual para o condomínio.

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  • Eva Silva Oliveira

    Em um Condomínio que não é só de herança, e teve uma invasão por um dos proprietários como resolver, se ele diz agora que já tem direito de usucapião?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Quem tem competência para resolver um litígio é um Juiz, se não tem acordo o jeito é procurar um advogado!!!

      Responder
  • Irineia Dias

    Um codominio pode continuar no nome do falecido?

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    • Joel Calmon Gusmão

      Ele permanece em nome do falecido, até que seja concluído o inventário e registrado no nome daqueles que receberão o imóvel.

      Responder
  • Irineia Dias

    Eu preciso saber comprei de herdeiro o seu terreno ele fica no comdominio será quê quais doucumentos é preciso mim passar depois de pago.???

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Se a área é uma herança e não está registrada ainda no nome de quem te vendeu. É necessário concluir o inventário para que depois você faça a transmissão para o seu nome do respectivo quinhão. Portanto, cuidado ao pagar logo, pois terá que está registrado no nome do “herdeiro” e ele sendo proprietário poderá passar para o seu nome.

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  • Misael Jordão

    Por gentileza, adquirimos um sítio em sociedade (7 sócios). A área não foi nem será desmembrada, permanecendo uma só área de 54 mil m2.
    Um desses sócios deseja vender sua parte (na titularidade, não da área) para outra pessoa. O cartório recusou-se a fazer a averbação alegando ser ilegal vender menos de 20 mil m2.
    Como eu disse, não se trata de vender parte da área, que é uma só, mas alteração na sociedade. O que fazer?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Vejo muitas situações que no passado, as pessoas compraram áreas com menos de 20000 m², registraram áreas encravadas em condomínio constando o CPF de várias na mesma matrícula, só que hoje o cartório está travando a transmissão e levando as pessoas a ficarem em situação irregular por considerar um parcelamento indevido ou um loteamento clandestino.
      Você mesmo apontou uma possibilidade e a transmissão seria das cotas do capital social, mas mesmo uma “sociedade” (com CNPJ) pode ser considerado uma parcelamento indevido podendo tem problemas com a fiscalização.
      A melhor alternativa seria fechar a fração mínima de parcelamento (FMP), ou seja tentar comprar na adjacência a área restante para atingir os 20000 m² para cada um!!!

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  • INFORMAÇÕES ALEATÓRIAS

    Se um herdeiro receber um quinhão da propriedade que é inferior a fração mínima rural ,que documentação ele terá para vender está área no caso 1 hectare.?obrigado

    Responder
  • daniel sobral

    Amigo por favor esclareça pra mim aki sp 1 alqueire são 24.2 mil metro mais muitas pessoas faz chácara de mil metro apenas ,as mesma são apenas contrato de gaveta ,tem como fazer esse tal de condomínio rural pra mim ter algum documento para de caso eu queria vender mais pra frente

    Responder
  • INFORMAÇÕES ALEATÓRIAS

    É feita a ligações de energia elétrica individual para cada cotista?sendo que são áreas dentro de uma gleba maior?

    Responder
  • joao carlos pereira costa

    boa tarde sr. Joel calmon. por gentileza gostaria que vc opnasce sobre nossa questao:meus avos falecerao deixarao um imovel rural(irregular) e uma residencia na cidade (irregular) porem deixou 9 herdeiros.6 ja falecerao mas existem muitos coerdeiros tdos querqm vender,.mas minha mae quer ficar com a parte dela.(obs:na escritura so consta 800 hectares porem se trata de uma propriedade bem mais extensa +ou-2 mil hectares ) qual a melhor saida para esse conflito?

    .boa noite sr.joel, obrigado por opinar na nossa tese.👍

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    • Joel Calmon Gusmão

      O ponto mais importante é que haja acordo entre todas as partes envolvidas, inclusive os 6 espólios, que precisam dar andamento ao inventário. O imóvel rural precisa ser georreferenciado e confirmando a área total, devem fazer uma proposta de divisão que seja aprovada por todos. Faça isso alinhado com um cartório que faça a Escritura Pública. Por exemplo: Se 8 partes querem vender e conseguiram um comprador, desmembra a parte deles e sua mãe fica com a área remanescente.
      Conflito sempre tem, mas não podem deixar parado!!!

      Responder
  • Karina Andrade

    Obrigada pelos vídeos!!
    Temos 1,5h e 4 proprietários com escritura e fração ideal cada um em porcentagem. Podemos fazer um CAR por proprietário sendo a divisão 54,92%, 17,19%, 16,67 e 11,22%?

    Responder
  • Sandra Oliveira

    Sr.Joel eu tenho uma chácara que é fração de uma fazenda, meu problema é grande pois é toda aberta e eles querem cobrar o valor de condomínio meio salário mínimo.
    Gostaria muito de ter uma conversa com o Sr.
    Aguardo Sandra

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Áreas rurais são um pouco diferente de condomínios de áreas urbanas!!! Se você tiver mais de 20.000 m² pode desmembrar a sua parte e sair do condomínio.

      Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Se quiser me mande um e-mail para [email protected] que passo meu Zap!!!

      Responder
    • Sandra Oliveira

      @Joel Calmon Gusmão muito obrigado vou entrar em contato

      Responder
  • Ismail Rezende

    Meu pai tem 204 h ele quer faser doação somos 2 irmãos seria interessante faser condomio oque é melhor

    Responder
  • Fabricio Miranda

    Tenho uma área com 3 matrículas e pretendo fazer um condomínio rural, onde todos tenham cotas dentro das três matrículas. Como registrar isso cartório?

    Responder
  • Marcos Lopes

    Olá, tenho um terreno com escritura e registro em cartório. Entretanto esse documento é parte de uma herança e na escrita consta condomínio.
    O que deve ser feito para tirar esse terreno escriturado do condomínio?
    Banco não aceita fazer projeto com terreno em condomínio, esse motivo preciso remover do condomínio.

    Responder
  • Tone Amorim

    Muito esclarecedor o vídeo amigo! Em um terreno de 6h para criação do condomínio rural qual é o tamanho mínimo de cada fração?

    Responder
  • le gc

    O parcelamento mínimo de terra rural no meu município é de 4 hectares, justamente o tamanho da área que pertence a meu pai junto a seus irmãos ,um condomínio seria um meio de dividir essa terra em lotes para várias pessoas?

    Responder
  • Professor Alessandro Gomes da Cruz

    Numa área de 3 alqueires, comprei 6 mil metros e preciso fazer uma escritura de condomínio. A minha dúvida é: se eu fizer a escritura de condomínio isso atrapalha o proprietário da terra, eu vou precisar assinar alguma coisa se ele vender a parte dele?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Para você registrar no seu nome a parte que comprou, o Cartório fará um escritura pública de compra e venda especificando uma área encravada em área maior. Em condomínio, ele pode vender a parte dele sem você assinar, mas você tem preferência, por isso pode ser notificado por ele para confirmar se você quer comprar. No caso de desmembrar você precisa assinar, ou mesmo para alienação do imóvel… o ideal em muitos casos é cada um na sua matrícula, só que precisam atingir a fração mínima de parcelamento.

      Responder
  • DIY – Eu mesmo faço

    Joel, tudo bem?
    Um condomínio rural deve estar constituído sob um CNPJ ou tbm pode estar constituído sob um CPF “líder”?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Não precisa de CNPJ. Na prática um condomínio rural é constituído, na maioria das vezes, quando herdeiros registram um formal de partilha ou escritura de inventário apenas com os seus quinhões, todos com áreas encravadas em uma área maior, ou seja, na mesma matrícula e sem parcelar o imóvel rural. Nestes casos, um fica como titular do imóvel, quanto ao cadastro junto ao INCRA e Receita Federal. Depois transmitem sua parte para terceiros e o número de “sócios” só aumenta com os herdeiros dos herdeiros. Quando a situação de regularizar uma propriedade fica complicada! Aí é interessante um CNPJ para não ter que precisar da assinatura de todo mundo.

      Responder
  • Elcio Sampaio – Pallas Consultoria

    Excelente conteúdo

    Responder
  • Josefa Andrade

    E preciso deslembar a minha parte do comdominio?

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  • Josefa Andrade

    Pode ou nao?

    Responder
  • Carlos Gimenes

    Olá Joel , vc trabalha com regularização de imóveis ?

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