O direito de propriedade pode ser entendido como o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites legais, de usar, usufruir e dispor daquele bem, inclusive de reivindicá-lo. Uma das formas de aquisição é através de usucapião.
A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE esta prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil brasileiro.
No vídeo comento de forma mais detalhada sobre essa forma de aquisição da propriedade e espero ajuda-los com os esclarecimentos.
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