Me acompanhe no Instagram
https://www.instagram.com/advogada.priscilagales/
USUCAPIÃO NA PRÁTICA
https://go.hotmart.com/S86133774K?dp=1
Me acompanhe no Instagram
https://www.instagram.com/advogada.priscilagales/
USUCAPIÃO NA PRÁTICA
https://go.hotmart.com/S86133774K?dp=1
Mas o INCRA não aceita o cadastro no SNCR de imóveis menores que a fração mínima de parcelamento, devendo então ficar em condomínio. Assim, não será possível emitir CCIR dessa área de 5 mil metros quadrados, e o imóvel continuará irregular. Então, como fazer usucapião de imóvel rural menor que a fração mínima de parcelamento do solo (caso dessas pequenas chácaras em áreas rurais com contratos de gaveta) e regularizar completamente a documentação se o INCRA não cadastra imóvel menor que a FPM? E como ficará a documentação do imóvel maior de origem da fração que se pretende fazer usucapião? Muitas vezes essa área maior de origem já possui matrícula e tem vários donos, por exemplo, herdeiros. Poderia esclarecer essas questões?