PREENCHIMENTO DITR 2023 | COMO FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO RURAL?

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural!

Neste vídeo, a Econet Explica na prática todo o passo a passo para quem precisa fazer o preenchimento e entrega da DITR.

O que é valor da terra nua?
Posso parcelar o valor do ITR apurado?
O valor de benfeitorias realizadas no imóvel entram na base de cálculo do ITR?
CIB-NIRF, CCIR, ADA, CNIR, DCR, SNCR, etc. O que são todas essas siglas?

Saiba todos os detalhes!

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 – Introdução
00:41 – O que é a DITR 2023
02:28 – Hipóteses de obrigatoriedade
03:01 – Prazo
03:14 – Como proceder se cometeu algum erro no preenchimento
05:19 – Como fazer o preenchimento
10:06 – Conclusão

Download do Programa do ITR
👉 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr

ADA IBAMA:
👉 http://www.ibama.gov.br/imovel-rural/ato-declaratorio-ambiental-ada

👉 Obrigatoriedade

Estão obrigados a apresentar a DITR referente ao exercício de 2023:
a) na data da efetiva apresentação, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) na data da efetiva apresentação, um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

c) na data da efetiva apresentação, um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

d) a pessoa física ou jurídica que, entre 01.01.2023 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

e) a pessoa física ou jurídica que, entre 01.01.2023 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

f) a pessoa física ou jurídica que, entre 01.01.2023 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

g) a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses acima (“d”, “e” e “f”), desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 01.01.2023 e 29.09.2023;

h) nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Base legal: artigo 2° da IN RFB n° 2.151/2023

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Uma ideia sobre “PREENCHIMENTO DITR 2023 | COMO FAZER A DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO RURAL?”

  • Joao CFDS

    Olá, um cliente adquiriu uma área em 10/2020 depois do prazo de envio da ditr, essa área foi declarada no CIB anterior no prazo correto só que a receita está cobrando a apresentação dessa ditr do meu cliente, como declarar essa área no CIB atual? Tem multa? Área foi adquirida depois do prazo de entrega.

    Responder
  • Sônia Atlanta

    bom dia tenho um imovel rural sem o A D A como fazer

    Responder
  • Luiz DA SILVA DUARTE

    Olá. Bom dia!
    Muito boas e didáticas as explicações. Desde já grato pelo disponibilidade em ajudar. Temos uma dúvida.
    Preenchemos uma declaração de imóvel cujo proprietário é pessoa jurídica. Constatado que não havia pendências foi feita a transmissão à Receita Federal. Tudo certo até aqui. Porém no momento de imprimir a guia DARF para pagamento, o sistema bloqueia com a ocorrência “para impressão do DARF desta declaração é necessário o preenchimento do CPF/CNPJ do contribuinte e do valor do imóvel”.
    Ora, mas tudo isso já foi preenchido, tanto que a declaração não apresentava pendências e já foi enviada à Receita. Como resover?

    Responder
  • Amanda Cristine

    Ótima explicação 👏🏻👏🏻

    Responder
  • Fonoaudiologia Reabilitação

    boa tarde! tive exatamente o mesmo problema do @luiz, alguém sabe como resolver?Obrigada

    Responder
    • Luiz DA SILVA DUARTE

      Ótima noticia. Ao acessar o aplicativo hoje, houve uma atualização. E após isso foi possível gerar a guia de ITR que estava bloqueada.

      Responder
  • Rayanne Mendes

    Se o imóvel for utilizado so pra pasto, e ela vale 136mil, valor total do imóvel. Não tem nenhuma construção. qual o valor da terra nua?

    Responder
  • Ezequiel Sena

    Olá gostaria de saber como abrir a ficha da atividade pecuária, ja que o imovel é de 276 ha, para informar os animais Diat já que pelo que vi sua explicação as fichas dessa atividade não ficam disponíveis para o preenchimento.

    Responder
  • Daniel Ribeiro

    So tem em o aplicativo para windows e linux

    Responder
  • Felipe Edvaldo

    obrigado, vou fazer pra meu pai

    Responder
  • Janaina Rodrigues

    Conteudo maravilhoso 😍

    Responder
  • Jefferson_asrp Silva

    Bom dia, quando a pessoa tem mais de uma propriedade, tenho que fazer o cadastro para cada propriedade separadamente ou sistema deixa fazer em uma declaração só?

    Responder
    • Mari Porto

      CÓDIGO DO IMÓVEL, CIB, CCIR e CAR para cada propriedade, portanto declaração para cada imóvel

      Responder
  • Canal WYA MÚLTIPLA.

    ALGUÉM ACHOU O LINK PARA O CÓDICO DO IMÓVEL NO INCRA? Não achei na descrição do vídeo, nem no google. Obrigada!

    Responder
    • Mari Porto

      CPF de quem está cadastrado no CNIR

      Responder
    • Mari Porto

      Acesso com login e senha

      Responder
  • Wellington Coimbra de Coimbra

    Não falou se é obrigado informar o nº do CAR

    Responder
  • Jonadir Ambrósio da Silva Silva

    Gostaria de saber, como fazer, como achar a t nua, como faz, pega o valor do municio, e multiplica, por x ha = vtn, e como acha item 2 e 3, essa é a duvida

    Responder
  • Jonadir Ambrósio da Silva Silva

    Sim me ajude moça, eu tenho 14,9 ha, como acho terra nua, a terra fica municipio de conchas, como achar vtn, e item 2 e 3, n sei achar moça

    Responder
  • Marcelo Bairros

    Não deixa passar sem CPF do cônjuge, mas é quem é solteiro faz o que ?

    Responder
    • Andréia

      A declaração passa sem o CPF do cônjuge (dá apenas aviso,que não impede a entrega do arquivo)

      Responder
  • João Neto Aguiar

    Top a a facilidade e didática de Letícia

    Responder
  • sergio manoel

    tenho 3 imoveis rural os tres nao chega a 30 ha posso ser isento ou imune?

    Responder
  • Ana Lúcia Lengler

    Ótimo material! Só uma dúvida, estou atrasada na declaração, mas gostaria de saber se preciso usar o e-Cac em alguma parte do processo.

    Responder
  • cicera nubia alberto sampaio

    otima explicação show

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