O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo Incra, indispensável para qualquer produtor rural, uma vez que possibilita ações tal como transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados possuem função apenas cadastral, por isso não legitimam direito de domínio ou posse.
O cadastro do imóvel rural atualizado no Incra é obrigatório para obtenção do certificado, assim como do CPF ou CNPJ do interessado. Além disso, é necessário informar o código do imóvel rural, o estado e o município de localização da área. Dessa forma, o processo pode ser realizado até mesmo pela internet, via aplicativo desenvolvido para celulares.
Em seguida, para validar o certificado após sua impressão, é preciso pagar uma GRU (Guia de Recolhimento da União), gerada após o certificado ser emitido. Depois do pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil, o imóvel passa a estar com a regularidade cadastral atualizada.
É preciso ter cuidado quando se trata da Emissão de Certificados que comprovam a regularidade de imóveis, afinal, caso os dados deste certificado sejam preenchidos de forma incorreta, posteriormente podem surgir problemas com a Receita, ou ainda, durante transações comerciais de financiamento ou outras questões imobiliárias.
A orientação é sempre buscar um profissional habilitado para a correta regularização do CCIR.
Texto escrito por Jordana Pontes, estagiária do escritório Moraes Advocacia e acadêmica de Direito na Universidade Federal do Tocantins.
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