IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL X BEM DE FAMÍLIA

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Uma ideia sobre “IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL X BEM DE FAMÍLIA”

  • Valdomiro Alves de Oliveira

    Dr, achei muita graça a suas colocações porque, quem toma dinheiro por empréstimo bancário.
    Cair na inadimplência, devemos devolver a propriedade ao penhora.
    Como tem dois pesos e duas medidas. Porque o ladrão que fraudo a nação brasileira não há juiz
    Para colocar pelo menos na prisão. Para aliviar a dor de quem está pagando coisas que nunca assino e estamos todos ferrados.

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Obrigado pelo comentário Valdomiro, estamos aqui para informar e ajudar o pequeno produtor, para se inteirar mais e receber orientações de forma gratuita entre em contato com a nossa equipe pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para conversar diretamente pelo WhatsApp, ficaremos felizes em ajudá-lo. Abraços.. https://cutt.ly/DjmqeUp,

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  • Joao Mateus

    Muito bom está emformasao que Eu imeu pai peqemo um empréstimo duranti o tempo era noss mois tava compremetida ater pagar adivida não era nasa paguemos votando a ser nossa emuinto fase entender

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Obrigado pelo comentário André, estamos aqui para informar e ajudar o pequeno produtor, para se inteirar mais e receber orientações de forma gratuita entre em contato com a nossa equipe pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para conversar diretamente pelo WhatsApp, ficaremos felizes em ajudá-lo. Abraços.. https://cutt.ly/DjmqeUp,

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  • Nelson Mingote

    Preciso conversar com você s

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Olá Nelson, entre em contato com a nossa equipe pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para conversar diretamente pelo WhatsApp, ficaremos felizes em ajudá-lo. Abraços.. https://cutt.ly/DjmqeUp,

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  • Fernando Melo

    Antes da justiça penhorar o imóvel pode entrar com o pedido de impenhorável

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      É importante lembrar que o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural não é automático e depende de decisão judicial. Assim, deve o produtor rural fazer o pedido pela via judicial, por meio de seu advogado, para que o juiz possa analisar e proferir decisão reconhecendo ou não a impenhorabilidade.
      Entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp
      Forte abraço!

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  • Exuperio Dias do vale

    Mais no meu causo eu jar falei a’ acaza’ e eu falei q’ dependia do Adivogado e como eu estou vendo vocês falar eu não estou sem saber esclarecer e eu tava pedido um ajudar mais eu pesso desculpa por O mau entendido?

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Gostaria de entender melhor o seu caso senhor, o produtor rural deve fazer o pedido pela via judicial, por meio de seu advogado especializado em direito agrário, para que o juiz possa analisar e proferir decisão reconhecendo ou não a impenhorabilidade. Nos casos em que a propriedade já foi penhorada e ela cumpra os requisitos legais da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, existe a possibilidade de reverter este leilão. entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. Forte Abraços! https://cutt.ly/DjmqeUp

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  • Walter Schumacher

    Assistindo

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  • Valdemar Gomes

    Valdemar Gomes

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