Tema: Holding Familiar para Produtores Rurais (Holding Rural) 👏👏👏
Com a Especialista em Holding
Dra. Tatiana Diniz Machado Moretta
#holding #sucessão #direitosucessorio
Streaming by KingPlay
https://kingplay.com.br/
Tema: Holding Familiar para Produtores Rurais (Holding Rural) 👏👏👏
Com a Especialista em Holding
Dra. Tatiana Diniz Machado Moretta
#holding #sucessão #direitosucessorio
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Boa tarde. Agradecemos pela audiência. Sim, entra na holding o imóvel e volta para o IR da pessoa física o equivalente em cotas societárias, pelo mesmo valor, para não haver ganho de capital (sai imóvel e volta cotas societárias). A Dra. Tatiana aborda este tema em alguns vídeos.
Agradeço por sua audiência. Por enquanto estou atendendo aos colegas advogados e contadores somente por meio de mentorias, que podem ser individuais ou em grupo de até 4 pessoas.
Atendendo a diversos pedidos, estou elaborando um curso, porém, o lançamento será para o final do ano ou início do próximo. Assim que o curso estiver pronto, farei a divulgação.
Olá, como vai?
Se quiser aprender, de forma 100% prática e rápida como constituir e trabalhar com Holding Patrimonial, participe do evento online e gratuito que a Dra. Tatiana Machado Moretta irá realizar, no dia 20/10/2022, às 20 horas, no qual ela ensinará algumas técnicas, bem como fará o lançamento do curso: “Holding Patrimonial em 20 Passos”. Você pode se inscrever para participar do evento gratuito no link: https://holdingpatrimonialem20passos.kpages.online/inscricao
Agradecemos por sua audiência.
O ITBI não incide sobre a integralização de bens imóveis para a realização de capital social, desde que a empresa não tenha mais de 50% de sua receita operacional advinda de atividades imobilárias, é isso que diz o mencionado artigo 156 da C.F. A Dra. Tatiana aborda este artigo em diversos vídeos do canal.
Excelente explicação! Muito obrigado pelo conteúdo.
Permita-me uma dúvida, por gentileza.
A holding protege o patrimônio em caso de separação do patriarca. Por ex., O produtor integraliza as fazendas e posteriormente ocorre a separação do cônjuge. O cônjuge terá direito às fazendas integralizadas na holding?
Agradecemos por sua audiência. Avisaremos sobre o curso quando ocorrer o lançamento, contudo, a Dra. Tatiana trabalha também com mentorias individuais. Caso queira maiores informações, nossos contatos estão em nosso site: http://www.machadomoretta.com.br
Agradecemos por sua audiência. Não sabemos o que você quer dizer com “proprietário primário”, todavia, o proprietário de bens que deseja constituir uma holding poderá integralizar os bens que desejar, independente do percentual, basta no momento do planejamento sucessório, respeitar a legítima, a qual é destinada aos herdeiros necessários.
Agradecemos por sua audiência!
Para saber se a holding seria uma opção viável para realização de um planejamento sucessório, seria necessária a realização de um estudo de viabilidade. Se tiver interesse, agende uma consulta com nosso escritório para análise do seu caso concreto. Segue o whatsapp de nossa equipe para contato: (11) 99421-4892
Sua pergunta foi respondida pela Dra. Tatiana na live do dia 22/09/2022, contudo, segue também abaixo:
as holdings são pessoas jurídicas como outra qualquer e podem ser extintas a qualquer momento, se for o desejo dos sócios. Pode-se, inclusive, ser colocada uma cláusula específica no contrato social de extinção após o falecimento dos patriarcas, bem como prever no acordo de cotistas qual bem será destinado a qual herdeiro. Contudo, este procedimento não dispensa o devido processo de encerramento junto aos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal etc., bem como recolher os impostos devidos.
NÃO RECOMENDO o encerramento, mas sim o “re-planejamento”, como a possibilidade de cisão, por exemplo.
Dra. Tatiana parabéns pela iniciativa e didática da apresentação. Tenho duas perguntas? Se um dos pais já faleceu, restando um deles seria possível fazer a holding rural completa ou parcial? Discorra se possível…em caso de dívida relacionada a atividade rural com hipoteca de bens rurais, seria possível?
Sua pergunta foi respondida pela Dra. Tatiana na live do dia 22/09/2022, contudo, segue também abaixo:
Se um dos pais já é falecido e o inventário deste foi finalizado, é possível fazer a holding de forma total. Caso contrário, tem que aguardar a finalização do processo de inventário.
Se a propriedade rural a ser transferida para a holding estiver gravada com uma hipoteca, somente é possível transferência do bem, com anuência do credor hipotecário ou aguardar a quitação da dívida, para fazer a baixa do gravame antes de fazer a transferência do bem.
Se a dúvida for se a holding pode dar um imóvel em hipoteca, para uma dívida relativa à atividade rural, a resposta é: SIM
no caso de uma propriedade rural, onde comercializa os animais ou grãos. A venda da produção será pelo CNPJ da Holding, ou pode ser pelo CPF do produtor rural?
outro caso: Se o produtor Rural tem processos trabalhistas ou ambientais e integralizar a fazenda na Holding, estas multas irão para a Holding? As certidões negativas serão afetadas? como funciona neste caso?
Aguardo uma resposta
Agradecemos por sua audiência.
Via de regra a atividade rural deverá ser exercida na pessoa física do produtor rural, separada do CNPJ da Holding.
Em relação às dívidas, advindas de processos trabalhistas ou ambientais, por exemplo, deverá ser feita uma análise de risco pelo profissional que irá elaborar o planejamento sucessório e patrimonial, a fim de verificar se há algum risco de fraude na transferência de bens para a holding.
Indicamos procurar por cursos qualificados na área, inclusive a Dra. Tatiana está com inscrições aberta para o curso dela, que terá a turma fechada amanhã (16/03/2023). Caso queira se inscrever, segue o link: https://holdingpatrimonialem20passos.kpages.online/inscricaocurso