Você sabia, que mesmo situado em zona urbana, imóveis utilizados para atividades agropecuárias são tributados pelo ITR?
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Como se sabe, imóveis situados fora da Zona Urbana estabelecida pelo Plano Diretor de um município são considerados imóveis rurais, e portanto sujeitos ao ITR, independentemente de sua destinação.
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O contrário, entretanto, não é verdadeiro. Mesmo que situados em Zona Urbana, imóveis destinados à atividade agropecuária são tributados pelo ITR, e não pelo IPTU.
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📌É o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, assim, com validade a todos os casos semelhantes.
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A alíquota utilizada para o cálculo deste imposto varia de acordo com a área total da terra e pelo grau de utilização de hectares.
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👉Se este é o seu caso, procure um #advogadotributarista, para que ele realize a impugnação do lançamento do IPTU ou peça a restituição do imposto pago indevidamente.
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