A Holding Familiar e a Propriedade Rural. Há Benefícios?

Recebo com frequência a pergunta relativa à possibilidade de se inserir uma propriedade rural no sistema de Holding Familiar desenvolvido para aquela pessoa que sempre viveu na “cidade grande” e que tem uma pequena propriedade na área rural apenas para passar seus fins de semana.

Na verdade, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, o sistema jurídico da Holding Familiar tem não só uma aplicação específica voltada ao segmento rural como, também, traz uma série de benefícios ao produtor rural que efetivamente desenvolve alguma atividade relacionada ao agronegócio, mas, também, para aquele que simplesmente detém seu pequeno “sítio”para o lazer nos finais de semana.

Tendo em vista a grande desproporção entre o valor da propriedade rural declarado no Imposto de Renda e o valor real de mercado desses imóveis, o sistema da Holding Familiar é uma solução quase que obrigatória – ao menos sob o ponto de vista moral entre o patriarca e seus herdeiros – visto que caso se faça um inventário para a sucessão de dita propriedade, a venda da mesma ou de parte da mesma será, na grande maioria das vezes, inevitável, dada a carga tributária incidente em razão do falecimento de seu proprietário.

Desta forma, muitas são as razões e os benefícios que, se conhecidos por aqueles detentores de dita propriedade, os levariam à incontroversa contratação do sistema jurídico Holding Familiar, evitando que todo o patrimônio seja dilapidado em razão dos elevados custos decorrentes de um inventário judicial ou extrajudicial.

Caso tenhas interesse em saber mais sobre o tema, teremos enorme satisfação em prestar qualquer esclarecimento.

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Uma ideia sobre “A Holding Familiar e a Propriedade Rural. Há Benefícios?”

  • Pierre

    Esclarecedor, grato!

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  • João Olimpio

    Excelente video Rodrigo. Assunto pertinente, e carece de profissionais com essa destreza nas orientacoes. grato inscrito no canal. obg

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  • Marcos Grossi

    Bom dia Rodrigo. Quando eu constituo uma holding familiar, com imóveis urbanos e rurais, em que a receita operacional da atividade rural é superior aos valores recebidos de Aluguéis dos imóveis urbanos, eu sou alcançado pela imunidade do ITBI na integralização?

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    • Rodrigo Soares de Azevedo

      Olá Marcos, agradeço teu comentário é tua pergunta.

      Segundo a Constituição, você deveria sim obter a imunidade integral, todavia, diversos municípios no Brasil regulam que está imunidade só alcançaria o valor declarado no Imposto de Renda, ou seja, você teria que pagar o ITBI correspondente à diferença entre o valor histórico declarado e o valor de mercado do bem que será integralizado. O que definirá, portanto, será o Código Tributário do Município no qual se encontre o imóvel.
      Caso haja essa estipulação, definindo apenas parcialmente a imunidade na integralização, você poderá questionar previamente perante o judiciário ou realizar o pagamento e ingressar com ação de restituição dos valores cobrados.
      Forte abraço.

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    • Marcos Grossi

      Muito obrigado 🙏🏻

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