🟢 Saiba tudo sobre documentação de imóvel rural!

🟢 Saiba tudo sobre documentação de imóvel rural!

Nesse vídeo vamos explicar e mostrar os principais documentos utilizados para imóveis rurais,
que são obrigatório, que comprovam a regularidade e que são fundamentais serem conhecidos.

Matrícula / Transcrição / Escritura
Georreferenciamento / CAR / INCRA / SIGEF / SICAR / SNCI / ADA / APF/ LAU / PRA
CCIR / DCR / SNCR
ITR / DITR / CAFIR / CND / NIRF / CIB / CNIR

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🚨Confira outros vídeos:

Como emitir CCIR e CND
➤ https://youtu.be/P3su1I3HQ3k

Como saber se um imóvel tem Georreferenciamento
➤ https://youtu.be/lKOlkM26UDM

Como saber se um imóvel tem CAR
➤ hhttps://youtu.be/1CTpyweQAKk

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🚨Matenha-se sempre in formado:
➤ https://bit.ly/3UUiSzZ

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🚨Compartilhe:
➤ https://youtu.be/GwwZAjrG2k8

#Matrícula #Transcrição #Escritura
#Georreferenciamento #CAR #INCRA #SIGEF #SICAR #SNCI #ADA #APF #LAU #PRA
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#documentorural #regularizacaofundiaria #regularizacaoambiental
#cadastroambiental #cadastroambientalrural

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Uma ideia sobre “🟢 Saiba tudo sobre documentação de imóvel rural!”

  • WebProGeo Application

    Ficamos a disposição para ajudar em qualquer dúvida!

    Responder
    • Kelson Soares

      Bom vídeo garoto

      Responder
    • Kelson Soares

      Aonde encontro esse aplicativo web geo?

      Responder
    • WebProGeo Application

      @Kelson Soares Obrigado

      Responder
    • WebProGeo Application

      @Kelson Soares Favor enviar um email para [email protected] que te explicamos os planos e procedimentos.

      Responder
    • Mirason

      Obrigado

      Responder
  • BOA VISTA Engenharia

    Obrigado pelo vídeo!

    Responder
    • WebProGeo Application

      Disponha!

      Responder
  • Leandro Sales

    Assisto todos os vídeos do seu canal. Excelente conteúdo. Agradeço imensamente por você compartilhar o seu conhecimento. Estou cursando Geoprocessamento e pretendo trabalhar nessa área de regularização de imóveis rurais e urbanos. Você tem algum curso? Gostaria de mais informações sobre o seu programa Webprogeo.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Que bom que podemos contribuir!
      Entre em contato pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (19)97131-1081 que te passo as opções de cursos que temos. Obrigado

      Responder
    • Luciene Cruz Doncato

      Sou corretora de imóveis.Quero me especializar em áreas rurais.Achei excelente a tua didática e conhecimento.Aprendendo

      Responder
  • Dorilena Rodrigues

    Obrigado pela contribuição! 😊

    Responder
    • WebProGeo Application

      Nós que agradecemos!

      Responder
  • tiago trbv

    Vlw!

    Responder
  • Busca Milenar

    Qual link para acessar o aplicativo?

    Responder
    • WebProGeo Application

      webprogeo.com.br

      Responder
  • Samuel santana

    o seu video tá excelente e bastante esclarecedor !

    Responder
    • WebProGeo Application

      Obrigado! Ficamos a disposição por aqui!

      Responder
  • Ricardo Yaktine

    Boa tarde! Para averbação de imóveis que nunca foram registrados em uma só fazenda, o processo é o mesmo?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Não ficou muito claro sua dúvida, mas pelo que entendi, caso a intenção seja uma unificação de matrículas, o processo é similar, porém alguns cartórios entendem que é necessário a retificação de cada matrícula primeiro e somente após isso a unificação, mas a maioria dos cartório e a norma do georreferenciamento diz que pode sim ser feito a unificação na primeira retificação.

      Responder
    • Ricardo Yaktine

      @WebProGeo Application Entendi, no caso a dúvida seria: uma única matrícula georreferenciada – somente com os limites da propriedade, porém dentro desses limites, o proprietário possui imóveis que não foram averbados; o processo para a regularização desses imóveis seria o mesmo?

      Responder
  • aguinaldo bastos

    Boa Tarde

    obrigado pelos esclarecimentos..

    Responder
    • WebProGeo Application

      Fico a disposição por aqui!

      Responder
  • minha bike minhas ferramentas

    Amigo, recebemos recentemente o título da Terra pelo incra, queremos fazer a baixa da cláusula Resolutiva
    E ter os documentos para ter a total posse da terra.
    Qual é o passa a passo para fazer isso.
    Por onde começar
    Qual documentos entrar primeiro?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Olá! Eu acredito que a posse vc já tenha e no caso vc pretende a obter a documentação para se tornar legítimo proprietário. Nesse caso, o procedimento é bem complexo e demandaria uma análise completa da documentação existente. Mas é importante providenciar o CCIR e CAR, que entendo já ser possível você obter.

      Responder
  • Solene Ferreira Vita

    Gratidão!!

    Responder
  • Ana Caroline De Melo Pereira

    É possível o imóvel rural não estar registrado no cartório mas mesmo assim ter sido efetivado a transferência de titularidade pelo INCRA?

    Responder
    • WebProGeo Application

      O INCRA não define a titularidade, ele aceita algo declarado. Quando vc fala em INCRA pode ser relacionado ao CCIR ou a certificação do Geo, mas independente de qual documento for, quem definirá a titularidade é o cartório de registro de imóveis, ele tem o poder de dizer que é o real proprietário, e esta informação consta na certidão de matrícula do imóvel. Transferência só ocorre no CRI.

      Responder
    • Ana Caroline De Melo Pereira

      @WebProGeo Application Entendi, Dr. Porém, já averiguamos no único Cartório da Cidade e não encontramos nenhuma informação sobre o imóvel rural.

      Não sei como proceder.

      Responder
    • Ana Caroline De Melo Pereira

      Temos outros documentos, exceto a matricula do imovel.

      Responder
  • CRISTO SALVA CS

    Bom dia! Quero fazer uma verificação de documentos de uma propriedade rural e providenciar alguns registros se necessário. Mas não tenha tempo disponível pra isso, e gostaria de contratar um profissional nessa área. Poderia me aconselhar nisso. Estou com dificuldade em achar um profissional nessa área.
    Dês de já, meu muito obrigado por sua ajuda em me orientar.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Boa tarde. Me contate pelo e-mail [email protected] que conversarmos melhor sobre o assunto.

      Responder
  • Iliana Rosa

    O confrontante da terra de confrontação já faleceu. A terra foi invadida há quase 10 anos. Os herdeiros tem endereço incerto. Como proceder para notificar? Os posseiros podem assinar a notificação?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Esse caso é interessante alinhar com o oficial do cartório. Um caso que tive bem parecido com esse, fizemos a notificação por edital em jornal de grande circulação da região. Esse procedimento também é previsto em lei, mas é bom estar alinhado com o cartorário.

      Responder
    • Rânery Souza

      No meu caso, o confrontante da terra de confrontação tbm já faleceu, porém não existe nenhum herdeiro, ninguém que ficou como responsável, nesse caso, na hora de fazer o memorial descritivo, coloco no nome do falecido?

      Responder
  • Roberto Carlos Da Costa

    E quando o confrontantes não quer assinar ?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Bom dia. Tem algumas soluções. É possível notificar pelo cartório e com isso ele terá prazo para responder e deverá justificar tecnicamente caso não concorde. Se isso não resolver o caso pode se tornar judicial, mas o ideal é tentar um acordo.

      Responder
  • DIEGO CARVALHO

    Como funciona para uma pessoa que obtém apenas a posse num lote do INCRA?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Depende, precisa ver mais a fundo como seria essa posse e como se dá a comprovação dela. Se seria em área particular, área pública, são vários fatores que podem influenciar.

      Responder
    • DIEGO CARVALHO

      Muito obrigado, continuarei estudando.

      Responder
  • Slick Tires

    olá, poderia me esclarecer se um imóvel rural pode ter área inferior à fração minima de parcelamento, e ser 100% regularizado? obrigado

    Responder
    • WebProGeo Application

      É possível em alguns casos específicos, como por exemplo quando é particionado por uma estrada pública ou ferrovia, ou tenha descaracterizado finalidade rural, como por exemplo ser um posto de gasolina, um motel, algo semelhante…

      Responder
  • Monica Rocha

    Poderia me enviar bo email de vcs obrigada monica

    Responder
  • EDIMILSON OLIVEIRA DOS ANJOS

    Meus parabéns pelo conteúdo.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Muito obrigado!

      Responder
    • Gildo Darcy

      Oi alguem q faca o cib

      Responder
  • Alisson Gustavo

    Achava que o ITR era um e o CNIR era outro, mais o que o que eu entendi é que o ITR é o documento de imposto, que fica no CNIR é Isso?

    Responder
    • WebProGeo Application

      CNIR é o cadastro onde os imóveis cadastrados terão vínculos com o imposto devido que no caso é o ITR. Eles possuem vínculos. Se caso estiver em dúvida sobre o código, o código é o CIB que antigamente era o NIRF.

      Responder
  • Hansan Akashe

    Pra fazer o car tem que ser técnico, pq tá exigindo a ART

    Responder
    • WebProGeo Application

      Boa noite. Qual estado? Na maioria dos estados, principalmente nos que fazem parte do sistema integrado, não precisa ser técnico e nem emitir ART.

      Responder
    • Hansan Akashe

      Pará

      Responder
  • Biáfrano Pires

    Tenho um imóvel rural, tenho o CAR, porém têm outros CAR’s por cima do CAR do meu imóvel, quero tirar o GEO esse mês, como proceder com esses CAR’s ? Sou do Pará. Obg. Obs: eu tenho os CAR’s dos dois antigos donos.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Nesse caso tem que solicitar o cancelamento dos CARs antigos. Esse procedimento deve ser realizado pelo órgão responsável pelo CAR.

      Responder
    • Biáfrano Pires

      @WebProGeo Application Já foram cancelados. Tenho eles impressos. E tenho o meu que está ativo.

      Responder
  • Alessandro Santos

    Ótimo vídeo, muito esclarecedor!

    Dúvida: Em caso de falecimento do proprietário do imóvel, e quando a propriedade rural irá virar um “condomínio” entre os herdeiros, o número CIB muda? Tenho que atualizar esse CIB no sistema e depois fazer a declaração no nome dos herdeiros, ou tenho que gerar um novo CIB do zero, para os herdeiros?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Obrigado pelo feedback.
      Número do CIB está vinculado ao CCIR, e nenhum deles irá mudar por conta da transferência de titularidade. O que pode ocorrer é a divisão do condomínio e aí nesse caso, serão geradas novas glebas, ou seja, novas propriedades, e aí sim, essas deverão solicitar novos CCIRs e novos números do CIB.

      Responder
    • WebProGeo Application

      A atualização em nome dos novos condomínios, essa sim, deverá ser feita tb, tanto no CCIR, como no CIB/ITR

      Responder
    • Alessandro Santos

      Muito obrigado pelo retorno e por esclarecer minha dúvida!

      Responder
  • Eliane Paes Imóveis

    Sou Corretora e comecei a atuar na área de Imoveis Rurais e gostei da sua didática fácil compreensão. Obrigada pelo conteúdo.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Muito obrigado por sua opinião, ela é muito importante para nós!

      Responder
  • Ulisses Guimarães

    👏👏

    Responder
  • Willian Souza

    Oi! Poderia me ajudar em algo? Meu pai tá tentando emitir a Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral

    E fica pedindo o cib. Onde é que consigo isto? Eu tenho o código do imóvel rural, mas o número é grande demais para ser o cib.

    Responder
  • Mauricio Caetano

    Excelente o conteúdo !!!

    Responder
  • FLAVIO RAMOS

    Vcs tem sede onde? Me passe o contato por gentileza p ver algumas possibilidades de prestação de serviço.

    Responder
  • Andreia Scolaro

    Para declarar o ADA preciso ter a averbação de reserva legal na matrícula do imóvel? Ou só com o CAR posso fazer?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Somente com o CAR já é suficiente. No vídeo que vamos postar na segunda feira será sobre o ADA.

      Responder
  • Aquário online

    foi uma boa ideia vc ter mostrado os documentos! ficou muito informativo!

    Responder
    • WebProGeo Application

      Que bom que gostou! Isso é muito importante para nós!

      Responder
  • Ronaldo Araujo Lima

    Jovem, uma otima tarde e um video bem esclarecedor. Sou corretor e tenho alguns imoveis rurais no DF e GO, mas vejo que os proprietarios não tem documentos algum. Mas parabens, muito esclarecedor. Forte abraço e sucesso.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Muito obrigado pelo feedback!

      Responder
  • Ronaldo Araujo Lima

    Uma burocracia que, ao meu ver, somente serve para arrecadar nossos suados impostos!! Não sou contra a burocracia, mas tem situações absurdas em nosso pais.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Realmente o processo é bem complexo e burocrático.

      Responder
  • Ronaldo Araujo Lima

    MUITO BOM, ASSISTI TUDA ESSE SOPA DE ACRONIMOS KKKK É MUITA INFORMAÇÃO, AGORA UMA DUVIDA, TODA E QUALQUER PROPRIEDADE RURAL LEGAL TEM QUE TER TODA ESSA DOCUMENTAÇÃO? E AQUELAS QUE VIEREM A SER ILEGAIS DE ALGUMA FORMA, TAMBEM TERÃO QUE TER TODOS ESSES DOCUMENTOS?

    Responder
    • WebProGeo Application

      Sim, toda propriedade tem que possuir essa documentação. Costumo dizer que é como CPF e RG, difícil não ter, uma hora ou outra sempre precisa.

      Responder
  • Reinaldo Martins

    Sempre achei que mesmo tendo dinheiro pra comprar terra,casas na cidade,sitio etc… deve ser algo muito complicado! Estou usando a internete pra estudar sobre esss assuntos.

    Responder
    • WebProGeo Application

      Realmente para aquisição de imóveis, principalmente rurais, precisa ter uma cautela extra, analisar com atenção, se não realmente pode fazer uma aquisição errada e complicada.

      Responder
  • Yara Rocha Prado

    Olá. Gostei muito do teu vídeo! Tenho 2 imóveis rurais e fiz o CAR de um deles, eu mesma, há uns 3 anos. Comecei a fazer o CAR do segundo, porém parei antes da migração do CAR SP para o car federal… AO baixar o novo módulo de cadastro, perdi meus dados anteriores para ver o car que já tenho ? Há um manual para leigos? Fiz o meu facilmente e agora não estou me lembrando como coloco as coordenadas, que em meu documento estão em Graus, minutos e segundos… O Desenho também, achava mais intuitivo. Agora, não sei como desenhar o meu polígono. Enfim, rs, existe um manual Muito obrigada!

    Responder
  • Jonatas Gomes

    Como eu consigo verificar uma pendência do imóvel na receita federal?

    Responder

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