por Silvana Lopes
Corretora de Imóveis Rurais
A comissão de corretagem, embora frequentemente encarada como um simples custo sobre o valor de venda de um imóvel, é na verdade o reflexo de um intenso trabalho de mediação, avaliação técnica, divulgação e suporte jurídico. Sob o amparo do Código Civil e orientações dos CRECIs estaduais, o corretor possui liberdade para negociar seu percentual, que no mercado de imóveis rurais costuma variar entre 5% e 10% do valor da transação. Para muitos proprietários, especialmente em áreas rurais, essa comissão traz à tona questões emocionais — afinal, estão vendendo um legado herdado ou construído com esforço — e dúvidas sobre “quanto vale” cada etapa do processo. Já os compradores, por sua vez, frequentemente questionam quem de fato “paga” a comissão e se o corretor representa seus interesses ou apenas os do vendedor. Neste artigo, exploramos o panorama legal, as percepções de vendedores e compradores, os fatores que influenciam a negociação e boas práticas para alinhar expectativas e garantir uma transação justa e transparente para todos os envolvidos.
1. Panorama Legal da Comissão de Corretagem
1.1 Proibição do tabelamento e orientação dos CRECIs
Até 2018, os CRECIs estaduais mantinham tabelas com percentuais de comissão fixos por tipo de imóvel e região, mas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) vedou o tabelamento de preços como prática anticoncorrencial. Desde então, as tabelas passaram a ter caráter meramente recomendatório, conferindo ao corretor e ao cliente liberdade para negociar o percentual.
1.2 Amparo no Código Civil
O Novo Código Civil, em seu artigo 725, estabelece que a remuneração do corretor é devida assim que se obtém o resultado previsto no contrato de mediação — mesmo que a venda não se concretize por arrependimento de uma das partes (JusBrasil). O artigo 727 assegura a comissão caso o negócio se realize posteriormente com o comprador inicialmente apresentado pelo corretor; já o artigo 728 prevê divisão igualitária entre vários corretores, salvo acordo diverso entre eles.
2. Percepção do Proprietário Vendedor
2.1 Fatores emocionais e dúvida sobre o “preço justo”
Para quem detém imóveis rurais — sítios, chácaras e fazendas —, o vínculo afetivo costuma se misturar à decisão de venda. Perguntas como “será que estou pagando demais?” ou “será que fiz o trabalho todo e quem visita sou eu?” são comuns. Essa visão, embora legítima, não considera riscos e investimentos antecipados assumidos pelo corretor, como anúncios, produção de vídeos e deslocamentos.
2.2 Comissão como investimento
Diversos especialistas ressaltam que a comissão é, na verdade, um investimento na venda da propriedade. Um percentual ligeiramente maior pode atrair corretores e imobiliárias mais qualificados, ampliando a visibilidade e acelerando o fechamento do negócio.
3. Percepção do Comprador
3.1 “Quem paga a comissão?”
Compradores frequentemente questionam se o custo da comissão está embutido no preço final do imóvel ou se será repassado diretamente a eles. Essa dúvida pode gerar desconfiança e retardar a concretização da compra.
3.2 Papel do corretor na defesa de interesses
Embora legalmente o corretor represente quem o contratou, profissionais éticos buscam equilibrar os interesses de ambos os lados, promovendo transparência e segurança jurídica ao comprador e ao vendedor.
4. Fatores que Influenciam a Negociação da Comissão
- Investimento inicial do corretor: Divulgação online e offline, produção de materiais e deslocamentos, sem garantia de retorno.
- Complexidade do imóvel: Fazendas produtivas exigem avaliação técnica em topografia, solos e documentação ambiental.
- Valor do imóvel: Percentuais proporcionais à dificuldade de venda; negócios de alto valor demandam maior rede de contatos.
- Especialização do profissional: Corretores rurais precisam de conhecimento em leis ambientais, georreferenciamento e crédito rural.
- Volume de visitas: Propriedades rurais podem demandar múltiplas visitas, aumentando custos de hora-homem e deslocamento.
- Segurança jurídica: Orientação na regularização documental e cartorial evita riscos futuros.
- Rede de relacionamentos: Networking com investidores e bancos de terras agrega valor à intermediação.
- Ausência de salário fixo: Corretor depende exclusivamente da comissão para remunerar seu investimento e esforço.
- Condições de pagamento: Comissão à vista ou parcelada junto com o financiamento pode influenciar o percentual.
- Parceria entre corretores: Divisão da comissão entre profissionais pode exigir percentual-base competitivo para motivar parceiras (IBRESP).
5. Práticas de Mercado e Recomendações
- Percentuais usuais: Em geral, comissões variam de 6% a 8% para imóveis urbanos e de 5% a 10% para imóveis rurais.
- Formalização via contrato: Defina claramente o percentual e condições de pagamento no contrato de intermediação, evitando mal-entendidos futuros.
- Negociação transparente: Explique aos proprietários e compradores o detalhamento dos serviços prestados, demonstrando o retorno sobre o investimento.
- Uso de tecnologia: Ferramentas de marketing digital, drones e realidade virtual valorizam o imóvel e justificam a comissão pactuada.
- Alinhamento de expectativas: Realize reuniões iniciais com todas as partes para definir metas, prazos e responsabilidades.
6. Estratégias para Alinhar Vendedores e Compradores
- Educacão de clientes: Disponibilize materiais explicativos sobre leis, mercado e etapas do processo.
- Benchmarking regional: Apresente dados de comissões praticadas em propriedades semelhantes na mesma região.
- Cases de sucesso: Mostre exemplos reais de vendas bem-sucedidas e a importância do papel do corretor.
- Flexibilidade contratual: Ofereça opções de pacotes de serviços (básico, completo, premium) com percentuais diferenciados.
- Feedback contínuo: Mantenha transparência sobre visitas, propostas recebidas e ajustes no valor ao longo do processo.
Conclusão
A definição de um valor justo de comissão para corretores de imóveis rurais, urbanos, chácaras e fazendas nasce da combinação entre fundamentação legal, práticas de mercado e percepções de ambas as partes envolvidas. Proporcionar uma negociação equilibrada e transparente fortalece a relação entre corretor, proprietário e comprador, garantindo agilidade, segurança jurídica e confiabilidade. Ao enxergar a comissão como investimento estratégico — e não apenas como custo —, vendedores e compradores podem alcançar resultados mais satisfatórios e duradouros.