OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
O exercício da profissão de Corretor de Imóveis está, legalmente, subordinado, em âmbito nacional, ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, e, em âmbito regional, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, da jurisdição de competência.
O COFECI e os CRECI’s são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, exercendo, dentre outras, ações de natureza:
• Disciplinar;
• Normativa;
• Deliberativa;
• Administrativa;
• Supervisora.
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI
O COFECI tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional, tendo sede e foro em Brasília/DF. Sua estrutura organizacional compõe:
• Plenário
• Diretoria
• Conselho Fiscal
• Comissões e Grupos de Trabalho.
O plenário, órgão deliberativo, é composto por dois representantes de cada Conselho Regional, tendo competência para eleger o presidente, a diretoria, elaborar e alterar o seu próprio regimento, elaborar e alterar o Código de Ética Profissional, fixar anuidades, emolumentos e multas, expedir resoluções, criar e extinguir conselhos regionais, praticar os demais atos necessários ao cumprimento de seus objetivos em obediência à Lei nº 6.530/78 e seu Regulamento.
Os conselheiros, que são os dois representantes de cada Conselho Regional, além das funções próprias do plenário, por eles compostas, desempenham ainda os encargos que lhes forem confiados, bem como relatar processos disciplinares e administrativos e dar assistência a qualquer Órgão do Conselho, quando solicitados.
A diretoria, sob a direção do Presidente do COFECI, tem por finalidade, principalmente, assinar e publicar os atos normativos, executar as decisões do plenário, firmar convênios e acordos de assistência técnica, financeira ou cultural com entidades de classe, órgãos públicos e instituições de direito privado.
O Conselho Fiscal, com previsão legal para se reunir trimestralmente, tem por finalidade examinar as contas em todos os seus aspectos formais das atividades econômico-financeira do COFECI.
As Comissões e Grupos de Trabalho objetivam desempenhar as tarefas permanentes ou eventuais criadas pelo Presidente. Além da diretoria, os Órgãos considerados de apoio no COFECI são as Secretarias (executiva, financeira, administrativa), a Assessoria Contábil-Financeira, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação, podendo ser criadas outras, a critério da Presidência.
As receitas do COFECI são provenientes de 20% (vinte por cento) das anuidades e emolumentos pagos pelos profissionais inscritos e arrecadados pelos Conselhos Regionais, de acordo com o art. 18 da Lei n° 6.530/78. São ainda receitas do Conselho Federal, a renda patrimonial, as contribuições voluntárias e as subvenções e dotações orçamentárias.
De acordo com o art. 16, inciso XIV da Lei n° 6.530/78, o COFECI poderá intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, sempre que houver irregularidade na administração, inclusive pelo não repasse das parcelas devidas ao Conselho Federal e arrecadados pelos Conselhos Regionais. Registra-se, que as atividades da Presidência, Diretores e Conselheiros são exercidas sem qualquer tipo de remuneração.
CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI
Os Conselhos Regionais, que atuam no território nacional por regiões, com foro e sede na capital de seu Estado ou de um dos Estados de sua jurisdição, são compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
A eleição dos membros, para compor o Conselho Regional, é feita em assembleia geral convocada especialmente para esse fim, sendo obrigatório o voto a todos os corretores inscritos e em situação regular. O corretor que não comparecer e nem justificar a sua ausência será apenado com a multa correspondente ao valor máximo de até uma anuidade devida ao Conselho.
Estar em débito para com o Creci não é justificativa aceita para o não exercício do voto. (nova sistemática de composição estabelecida na Lei n° 10.795, de 05/12/2003).
A exemplo do Conselho Federal, qualquer corretor de imóveis poderá exercer o mandato de membro do Conselho Regional, desde que, na época das eleições preencha os requisitos mínimos de:
• ter inscrição principal na jurisdição do Conselho Regional respectivo há mais de dois anos;
• estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
• comprovar a inexistência de condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitado em julgado;
Assim como o COFECI, também o CRECI, têm como órgão deliberativo o plenário, constituído de seus membros e como órgão administrativo, a diretoria, cujo funcionamento são fixados em regimento baixado por Resolução do Conselho Federal.
No âmbito de sua competência e jurisdição o CRECI exerce, entre outras, ações de natureza:
• Normativa;
• Fiscalizadora;
• Disciplinar;
• Deliberativa;
• Administrativa;
• Supervisora.
Uma vez realizada a eleição e empossados os Conselheiros é formado o plenário, seu órgão maior na esfera territorial de sua competência.
Compete ao plenário, entre outras funções: cumprir e fazer cumprir as Resoluções e demais atos do COFECI; eleger sua Diretoria e Representantes junto ao COFECI, sendo dois membros efetivos e dois suplentes; referendar atos da Presidência praticados por motivo de urgência; estabelecer as anuidades, multas e emolumentos, de acordo com Resolução do COFECI.
A Diretoria é composta de:
• Presidente;
• Primeiro e segundo Vice-Presidentes;
• Primeiro e segundo Secretários;
• Primeiro e segundo Tesoureiros;
• Conselho Fiscal (três membros efetivos e três suplentes).
À Diretoria compete administrar o CRECI, sob a direção do Presidente, bem como, executar as decisões do plenário;
O Decreto nº 81.871/78 ao regulamentar a Lei nº 6.530/78, fixou no artigo 16 a competência dos Conselhos Regionais, assim expressos:
I. Eleger sua diretoria;
II. Aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento Padrão elaborado pelo Conselho Federal;
III. Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;
IV. Cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal;
V. Arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal;
VI. Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;
VII. Propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixados pelo Conselho Federal;
VIII. Homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos Sindicatos respectivos;
IX. Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas;
X. Organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas;
XI. Expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição;
XII. Impor sanções previstas neste regulamento;
XIII. Baixar Resoluções, no âmbito de sua competência;
XIV. Representar em juízo ou fora dele, na área de sua jurisdição, ou legítimos interesses da categoria profissional;
XV. Eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal;
XVI. Promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgotados os meios de cobrança amigável.
Curso: Corretor Imobiliário Básico – Aula 4 – Os Órgãos de Classe