Holding Rural – Holding Familiar para Produtores Rurais

Tema: Holding Familiar para Produtores Rurais (Holding Rural) 👏👏👏
Com a Especialista em Holding
Dra. Tatiana Diniz Machado Moretta

#holding #sucessão #direitosucessorio

Streaming by KingPlay
https://kingplay.com.br/

Participe da discussão

Uma ideia sobre “Holding Rural – Holding Familiar para Produtores Rurais”

  • Wilder Souza

    Gostei muito!
    Parabéns, Dra Tatiana.
    Eu queria tirar mais dúvidas.
    Como faço pra falar com você?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Sr. Wilder, boa tarde. O Sr. pode agendar uma consulta com a Dra. Tatiana. Temos uma vaga no dia 30/07/2020.

      Responder
  • Advogada Vanessa Paulino (vanessapaulino.adv)

    Incrível como esse conteúdo é riquíssimo. A Dra. discorre o assunto de maneira muito clara e prática. Parabéns!

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Vanessa, agradecemos por sua audiência!

      Responder
  • Wil Wil

    Como fica os imóveis no imposto de renda da pessoa física…é retirado e entra a participação na empresa?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Boa tarde. Agradecemos pela audiência. Sim, entra na holding o imóvel e volta para o IR da pessoa física o equivalente em cotas societárias, pelo mesmo valor, para não haver ganho de capital (sai imóvel e volta cotas societárias). A Dra. Tatiana aborda este tema em alguns vídeos.

      Responder
  • David Gonçalves

    Olá. É possível inserir bens em inventário numa holding? Ou nesse caso precisa encerrar o inventário para depois formar a holding?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. O indicado é aguardar a finalização do inventário, a fim de consolidar a posse dos imóveis, em nome dos herdeiros e só então constituir a holding

      Responder
  • Kakamarsson

    Dra. Obrigado pelo vídeo. Sempre achei que era mais vantajoso realizar a atividade rural como pessoa jurídica. Mas a senhora ressaltou que o melhor é o contrário. Poderia me dizer os porquês? O I. R para o
    Pf é de 27% enquanto PJ è aprox 11%

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agrademos por sua audiência!
      Tudo depende do montante envolvido na atividade rural, sendo necessária uma análise do caso concreto.

      Responder
  • Fernando B

    Comò funciona uma holding familiar com as Ações. Sem imóveis. Apenas investimentos em ações.

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência!
      Integraliza o capital social com as ações, passando a holding a ser a dona de referidas ações.

      Responder
  • Bruna prado

    Você dá curso sobre a holding rural?

    Responder
    • Ismael Neto

      @TATIANA MACHADO MORETTA cURSO JÁ FOI DISPONIBILIZADO?

      Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agrademos por sua audiência!
      Montaremos um curso para o ano de 2022.

      Responder
  • veluer

    Como faço para conseguir seu curso e modelo de contrato da holding

    Responder
    • TATIANA MACHADO MORETTA

      Agradeço por sua audiência. Por enquanto estou atendendo aos colegas advogados e contadores somente por meio de mentorias, que podem ser individuais ou em grupo de até 4 pessoas.

      Atendendo a diversos pedidos, estou elaborando um curso, porém, o lançamento será para o final do ano ou início do próximo. Assim que o curso estiver pronto, farei a divulgação.

      Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Olá, como vai?

      Se quiser aprender, de forma 100% prática e rápida como constituir e trabalhar com Holding Patrimonial, participe do evento online e gratuito que a Dra. Tatiana Machado Moretta irá realizar, no dia 20/10/2022, às 20 horas, no qual ela ensinará algumas técnicas, bem como fará o lançamento do curso: “Holding Patrimonial em 20 Passos”. Você pode se inscrever para participar do evento gratuito no link: https://holdingpatrimonialem20passos.kpages.online/inscricao

      Responder
  • DIOGO SILVÉRIO

    O produtor vai continuar explorando a atividade na PF certo? Será feito um contrato de comodato com a holding para a exploração dos imoveis rurais ou tem que ser obrigatoriamente por questões fiscais um contrato de parceria?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência!
      Pode ser feito um Contrato de Cessão de uso e gozo onerosa.

      Responder
  • PEREZ MANGUEIRA

    Extraordinária aula, obrigado por compartilhar tão precioso conhecimento, Dra Tatiana

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência!

      Responder
  • TANIA MARIA NERY

    Dra. Tatiana, PARABÉNS pelo conteúdo apresentado!

    Responder
  • Bia

    Bom dia!! Uma propriedade rural que possui cláusula de usufruto vitalício, pode ser integralizado a Holding do seu proprietário??

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agrademos por sua audiência!
      Sim, desde que o usufruto seja preservado.

      Responder
  • Moacir Aparecido Dos Santos

    Assisti e gostei, mas isto agora em agosto de 2021. Pergunto, já existe o curso constituído ?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agrademos por sua audiência!
      No momento a Dra. Tatiana está somente com alunos de mentoria, todavia, há uma programação para montar um curso em 2022, tendo em vista diversos pedidos!

      Responder
  • GUSTAVO HENRIQUE CRUZ

    Parabéns por todo conteúdo!
    A dúvida é se para fazer financiamento/empréstimos junto ao banco, o mesmo irá aceitar o valor do imóvel em forma de quotas da Holding??? Como funciona esta questão???
    Desde ja agradeço

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. O imóvel pode ser dado em garantia normalmente, por meio da pessoa jurídica (holding).

      Responder
    • Lincoln Abreu

      @Machado Moretta Advocacia na

      Responder
  • Clara Dias

    Parabéns pelo conteúdo, Dra. Muito bom, não somente esse vídeo, mas como todos os outros do canal. Sempre muito completos.

    Responder
  • jocinei

    Olá, Dra e quanto o que dispõe a CF no Art.156, sobre a não incidência de itbi na incorporação dos imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital ?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência.
      O ITBI não incide sobre a integralização de bens imóveis para a realização de capital social, desde que a empresa não tenha mais de 50% de sua receita operacional advinda de atividades imobilárias, é isso que diz o mencionado artigo 156 da C.F. A Dra. Tatiana aborda este artigo em diversos vídeos do canal.

      Responder
  • José Walter Maciel Lopes

    Parabéns pela interessante palestra De. Tatiana.

    Responder
  • Edwilson Botelho

    Ótima explicação tirou muito minhas dúvidas

    Responder
  • Márcio Amorim

    Excelente explicação! Muito obrigado pelo conteúdo.
    Permita-me uma dúvida, por gentileza.
    A holding protege o patrimônio em caso de separação do patriarca. Por ex., O produtor integraliza as fazendas e posteriormente ocorre a separação do cônjuge. O cônjuge terá direito às fazendas integralizadas na holding?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. Sim, a holding protege em caso de separação, pois as regras neste caso, serão estipuladas pelo casal, por escrito, no momento de constituição da Holding. Em caso de separação, prevalecerá o que tiver sido estipulado como regra pela casal.

      Responder
    • Márcio Amorim

      @Machado Moretta Advocacia muito obrigado!

      Responder
  • marcos Antonio

    Parabéns pelo vídeo, muito importante as informações. Somente uma dúvida, caso os herdeiros queiram desfazer a holding após o falecimento do titular é possível a divisão das terras?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência! Sim, é possível, inclusive o próprio titular do patrimônio pode estabelecer regras para isso ainda em vida, por meio de acordo de cotistas.

      Responder
  • JOSUE MEIRELES

    Boa tarde! Tem previsão para o curso de holding familiar e patrimonial?? Obrigado desde já!!

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. Josué, nosso curso será lançado ainda este ano, mas não temos uma previsão de data exata. Por enquanto a Dra. Tatiana atende por meio de mentorias personalizadas, que podem ser individuais ou em grupo.

      Responder
  • Maria Ripardo Martins Leitão

    Boa noite

    Responder
  • Pedro Marsiglio

    Seguro de vida Whole Life pode ser uma ferramenta importante em conjunto??

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agrademos por sua audiência. Certamente que sim! Importante ferramenta para compor um planejamento sucessório, a depender dos objetivos da família.

      Responder
  • Jose Carlos Biela

    Parabéns pela apresentação. Clara e objetiva. Gostaria de participar do curso quando disponível.

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. Avisaremos sobre o curso quando ocorrer o lançamento, contudo, a Dra. Tatiana trabalha também com mentorias individuais. Caso queira maiores informações, nossos contatos estão em nosso site: http://www.machadomoretta.com.br

      Responder
  • Luiz Ferreira Mota Filho

    Na constituição de holding,a esposa precisa constar como participante em 50% do capital?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. A participação da esposa dependerá do regime de casamento do casal.

      Responder
  • Luiz Ferreira Mota Filho

    O proprietário primário que quer fazer uma holding pre
    cisisa necessariamente fazer parte da empresa com 50% do capital?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência. Não sabemos o que você quer dizer com “proprietário primário”, todavia, o proprietário de bens que deseja constituir uma holding poderá integralizar os bens que desejar, independente do percentual, basta no momento do planejamento sucessório, respeitar a legítima, a qual é destinada aos herdeiros necessários.

      Responder
  • Silvio Sorroche

    Recebi a informação de que os Fiscais de Renda, responsáveis pelo cálculo no recolhimento do ITCMD, estão impugnando a constituição da holding, alegando que se trata de mecanismo de burlar o sistema tributário. Qual a segurança jurídica atual da holding familiar rural?? Obrigado.

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos sua audiência!
      Para responder o seu questionamento, se faz necessária uma avaliação da legislação de cada estado, tendo em vista que o ITCMD é um imposto estadual.

      Responder
    • Silvio Sorroche

      Estado de São Paulo

      Responder
  • Katia Missner Siegel

    Muito bom .

    Responder
  • valeria barbosa

    Boa tarde Doutora! Estamos em estudos de incrementar uma holding rural, mas o que está nos travando e como proceder com o gado, que já existe nessa propriedade física, como inserir na holding rural

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência!

      Para saber se a holding seria uma opção viável para realização de um planejamento sucessório, seria necessária a realização de um estudo de viabilidade. Se tiver interesse, agende uma consulta com nosso escritório para análise do seu caso concreto. Segue o whatsapp de nossa equipe para contato: (11) 99421-4892

      Responder
  • valeria barbosa

    Boa tarde! Dra , concluída e sanada as pendências da criação da holding rural, havendo o óbito dos patriarcas, a holding pode ser extinta por cláusula ali explicitada? De pronto!

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Sua pergunta foi respondida pela Dra. Tatiana na live do dia 22/09/2022, contudo, segue também abaixo:

      as holdings são pessoas jurídicas como outra qualquer e podem ser extintas a qualquer momento, se for o desejo dos sócios. Pode-se, inclusive, ser colocada uma cláusula específica no contrato social de extinção após o falecimento dos patriarcas, bem como prever no acordo de cotistas qual bem será destinado a qual herdeiro. Contudo, este procedimento não dispensa o devido processo de encerramento junto aos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal etc., bem como recolher os impostos devidos.

      NÃO RECOMENDO o encerramento, mas sim o “re-planejamento”, como a possibilidade de cisão, por exemplo.

      Responder
  • Jerônimo Brito

    Dra. Tatiana parabéns pela iniciativa e didática da apresentação. Tenho duas perguntas? Se um dos pais já faleceu, restando um deles seria possível fazer a holding rural completa ou parcial? Discorra se possível…em caso de dívida relacionada a atividade rural com hipoteca de bens rurais, seria possível?

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Sua pergunta foi respondida pela Dra. Tatiana na live do dia 22/09/2022, contudo, segue também abaixo:

      Se um dos pais já é falecido e o inventário deste foi finalizado, é possível fazer a holding de forma total. Caso contrário, tem que aguardar a finalização do processo de inventário.

      Se a propriedade rural a ser transferida para a holding estiver gravada com uma hipoteca, somente é possível transferência do bem, com anuência do credor hipotecário ou aguardar a quitação da dívida, para fazer a baixa do gravame antes de fazer a transferência do bem.

      Se a dúvida for se a holding pode dar um imóvel em hipoteca, para uma dívida relativa à atividade rural, a resposta é: SIM

      Responder
  • Luis Cesar Pastrolin Leite

    no caso de uma propriedade rural, onde comercializa os animais ou grãos. A venda da produção será pelo CNPJ da Holding, ou pode ser pelo CPF do produtor rural?
    outro caso: Se o produtor Rural tem processos trabalhistas ou ambientais e integralizar a fazenda na Holding, estas multas irão para a Holding? As certidões negativas serão afetadas? como funciona neste caso?
    Aguardo uma resposta

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Agradecemos por sua audiência.
      Via de regra a atividade rural deverá ser exercida na pessoa física do produtor rural, separada do CNPJ da Holding.
      Em relação às dívidas, advindas de processos trabalhistas ou ambientais, por exemplo, deverá ser feita uma análise de risco pelo profissional que irá elaborar o planejamento sucessório e patrimonial, a fim de verificar se há algum risco de fraude na transferência de bens para a holding.

      Responder
  • Cleide Simon

    Dra , quanto aos imóveis urbanos, alugados , as imobiliárias que administra fazem o contrato de aluguel em cima da matrícula do imóvel, como ficaria nesse caso??

    Responder
    • Machado Moretta Advocacia

      Altera o locador da pessoa física para a pessoa jurídica da Holding, após a transferência do bem imóvel no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. A matrícula do imóvel ficará em nome da Holding.

      Responder
  • Regis Sensei

    Parabéns pelas explicações. Sou bacharel em Direito e tenho interesse em atuar nessa área, quais livros eu posso comprar ?

    Responder
  • Elô Telles

    Ótimo conteúdo! Área de terra, tenho uma dúvida sobre parceria de imóvel para loteamento.

    Responder
  • Avancini Jeans Avancini

    Parabéns obrigado pelas aulas

    Responder

Comparar listas

Comparar