Curso sobre Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Aula 2
Professora: Dra. Silvia Renata de Oliveira Penchel – Oficial e Tabeliã do Ofício Único de Quatis/RJ
A professora se refere à instrução normativa 70/2011, porque foi essa instrução que, pela primeira vez, trouxe essas questões referentes à residência permanente do estrangeiro, bem como a situação do brasileiro casado com estrangeiro sob regime em que há comunicabilidade de bens. Realmente a instrução normativa em vigor é a IN 88/2017, pelo que agradeço ao colega CID, no entanto tal fato não influi no conteúdo da aula, já que a matéria, nesses pontos, é tratada de forma idêntica pela instrução atual.
Residência permanente e RNE – art. 2.°, inciso III, da IN 88/2017, art. 12, III, IN 88/2017 e aplicação das restrições a brasileiro casado com pessoa estrangeira sob regime em que haja comunicação de bens – art. 10, IN 88/2017.
Vale chamar a atenção para tal fato, pois existem livros atualizados que ainda se referem à IN 70/2011, já que a mesma foi o marco para várias questões relativas a essa matéria, o que pode levar a um equívoco.
Sempre a professora falar, nesta aula, e nas próximas, na IN 70/2011, entenda-se IN 88/2017, a qual, repete inúmeros dispositivos da instrução antiga, sendo certo que em relação às inovações trazidas pela instrução atual, como por exemplo, a possibilidade de ratificação de atos nulos, as mesmas serão tratadas pela professora na aula número 5.
Aulas gravadas em abril de 2021.