Condomínio Rural: Fuja ou entre consciente!!! (S01E15)

Muitas pessoas tem o sonho de ter um pedaço de terra (Sítio/Chácara), mas quando aparece uma oportunidade aquele sonho vira pesadelo, pois entram num condomínio rural. Isso se deve por desconhecimento da necessidade de desmembrar a sua área da matrícula, mas para isso precisam de alguns itens técnicos (como planta, memorial descritivo, ART das áreas desmembrada e remanescente da propriedade. Pela dificuldade em se fazer isso e também pelo fato de precisar da assinatura de todos condôminos, acabam registrando sua área encravada em área maior, princípio de uma série de problemas que surgem desde o cadastro do imóvel que precisará na atualização, dos documentos de todas as partes. Com o tempo descobrem que condomínio é semelhante a uma sociedade, mas para prosseguimento de determinados deveres precisam não apenas da maioria, mas do aval de todas as partes. Começam os conflitos, as pessoas se desgastam e querem assumir posse da sua parte. Propõem uma divisão, mas por nem todos concordarem com a proposta a divisão amigável não é formalizada por meio de escritura pública com o devido registro no cartório de 1° ofício da comarca. Passados alguns anos, mesmo as partes não fazendo nada no imóvel, por restrição das demais partes. Não suportando mais a situação em com um processo judicial de dissolução do condomínio com uma proposta que não foi aprovada por todos. Os juízes desconhecendo a situação não sabem o que fazer, a ação judicial leva anos e não tem um desfecho, por não investigarem uma coisa simples. Como se deu a tentativa de parcelamento do imóvel, se a parte ou partes que fizeram a proposta incluíram os demais da reunião, se fizeram um sorteio e registram a reunião com uma assinada por todos… ou se contrataram um topógrafo, agrimensor… e fizeram um croqui apenas com um esboço da partilha sem usar critérios mínimos que possibilitasse uma divisão justa com valores semelhantes de cada parcela. Neste sentido, a “panelinha” formada por alguns que querem usurpar o direito dos demais leva um litígio que não chega num acordo, já que as partes nem conversar para sem entenderem, conseguem mais. Moral da estória, fuja ou entre consciente do problema encontrado em muitas famílias com estranhos e agregados da contenda… E boa sorte!!!

Participe da discussão

Uma ideia sobre “Condomínio Rural: Fuja ou entre consciente!!! (S01E15)”

  • Patrick Cravo

    Show de bola Joel! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Muito obrigado 😊

      Responder
  • Loren Lopes Santos

    Olá Joel, boa noite. Sou advogada, recém formada e estou em um período de muita pesquisa, me adentrando cada vez mais no direito agrário e fundiário (trabalho em um escritório especializado nesses casos). Seus vídeos estão me auxiliando muito a entender melhor várias questões que tenho que enfrentar no dia-a-dia forense, obrigada! Sempre achei incrível a quantidade de conhecimento que os topógrafos que conheci têm do direito; creio que os advogados, principalmente os do direito agrário, devem também conhecer cada vez mais noções da topografia, a fim de que ambos possam se ajudar em um case com a máxima eficiência possível. Agora, uma pergunta que estive pensando durante seu vídeo: você já viu algum condomínio rural em que, na matrícula, é destinado a cada coproprietário não só uma cota-parte sobre o todo, mas também a delimitação exata da área?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Tenho vários amigos e parceiros advogados, sempre tentando achar soluções para resolver os problemas dos clientes… Estamos as ordens!!!
      É comum dividirem uma área por meio de um acordo informal, mas pelas limitações de estar em condomínio, optam depois por fazerem uma escritura pública de demarcação e divisão amigável para o devido parcelamento da propriedade. Ou ainda, uma menor parte que cria CNPJ com a integralização do capital e ficam com a proporção semelhante das cotas.
      No geral, ao decidirem demarcar e dividir o imóvel, mantendo-se em condomínio. As ideias são diferentes e acabam se afastando. A necessidade de anuência dos demais, falecimento de uma das partes… Com o tempo são tantos herdeiros, muitos querendo vender sua parte… Fica insustentável e mais difícil regularizar!!!

      Responder
  • Devocional Diário

    Preciso de uma orientação , você tem whatsapp?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Ok. Entro em contato.

      Responder
  • Elizete Alves da Silveira

    Ola, Boa noite! Eu também gostaria de uma orientação! Você poderia me passar seu Whatsapp?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Olá. Manda um e-mail para [email protected] e explica um pouco o seu caso, ao responder enviarei meu telefone com o zap!!! Abraço.

      Responder
  • johannflame

    O condomínio somos meu vizinho e eu, um não entra na área do outro e não somos parentes. Queremos nos livrar desse condomínio pra cada um ficar com uma matrícula própria. A matrícula atual tem 21 hectares, e pela lei a obrigatoriedade do georreferenciamento para nosso caso é 20/11/2025. No cartório o atendente disse que para desmembrar teríamos que fazer primeiro o georreferenciamento. Então de que adianta esse prazo? Entendo que seria obrigatório só depois de 2025. Você pode me explicar? E mesmo se for obrigatório, tem como eu não pagar? A prefeitura fazer de graça, etc?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Para acabar com o condomínio você e seu vizinho precisam procurar um cartório para fazer uma escritura pública de divisão amigável, porém para isso será exigido uma planta e memorial descritivo com o devido documento de responsabilidade técnica do profissional para registrar junto ao Cartório de 1° Ofício. É comum dizerem que precisará de planta georreferenciada expressão que confunde com ogeorreferenciamento, mas na verdade é uma planta e o memorial descritivo com as coordenadas geográficas. O georreferenciamento envolve a certificação no SIGEF/INCRA e realmente não é obrigatório ainda para matrículas abaixo de 100 hectares.

      Responder
    • johannflame

      @Joel Calmon Gusmão Você sabe dizer a diferença de preço entre fazer planta com memorial descritivo e o georreferenciamento? Outra coisa é que a lei fala que pequena propriedade não paga o geo. Mas como requerer? Pra quem?

      Responder
    • Vinicius Santana

      @Joel Calmon Gusmão e consegue registrar essa escritura, pq vais está abaixo da parcela mínima?

      Responder
    • Abel de Oliveira

      @Vinicius Santana não estará abaixo. a parcela mínima é 20.000 m²

      Responder
  • INFORMAÇÕES ALEATÓRIAS

    É possível fazer ligação energia independente para cada cotista?sem desmembrar.

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Aqui no meu estado a concessionária está impondo limites de distância de transformadores para áreas rurais (Não estão colocando transformadores muito próximos um do outro), sendo que muitas vezes acabamos optando por colocar relógios particulares, de forma a ratear a despesa com energia. É importante planejar primeiro com o engenheiro eletricista, para atender as normas da empresa responsável pela distribuição de energia.

      Responder
  • Santiago Practitioner em PNL

    Excelente material acerca das leis federais do INCRA.

    Responder
  • Fortes Cunha

    Comprei um lote de uma de um sítio q foi feito loteamento só q o proprietário ainda cria gado nas frações q ainda não foi vendida e permitido?

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Quando uma área é descaracterizada junto ao INCRA, ela perde a destinação agrícola!!! Há municípios que proíbem a criação de animais em áreas urbanas, havendo fiscalização de vigilância sanitária, mas depende da legislação de cada município.

      Responder
  • CLAUDIO GRILLO

    Preciso de uma consultoria, ou uma dica. Tenho uma propriedade e queria vender partes, e não sei como fazer. Pois as partes serão de mais ou menos 3.000 metros quadrados.

    Responder
    • Abel de Oliveira

      se for perto da cidade, o único modo é apresentando um projeto de chacreamento junto à prefeitura, muito bem elaborado, com a assinatura de um profissional, e aguardar aprovação.

      Responder
  • Kesler Bernardo

    Eu não entrei na associação pois o plano diretor não aprova condomínios de chácaras pois a prefeitura tem que arcar com gastos como escolas posto médico isso em Iracemápolis SP e quem entrou nao tem nem como puxar energia por causa da associação

    Responder
    • João Menezes

      Nossa que situação complicada em

      Responder
    • Abel de Oliveira

      como assim não entrou na associação? poderia descrever melhor seu caso? estou perguntando pois estudando essa área.

      Responder
  • Manoel Montovani

    Bom dia Joel, com faço prá acabar com um condomínio que tenho

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Se todos dentro do condomínio são favoráveis e as áreas de cada um estão acima da Fração Mínima de Parcelamento ( FMP) contida no CCIR, procurem um cartório para lavrar uma escritura pública de divisão amigável. Fique ciente que precisará apresentar a planta do todo com as parcelas, assim como planta, memorial descritivo e com o documento de responsabilidade técnica do profissional, assim como outros itens que o cartório vai informá-lo.

      Responder
  • Zélia Regina Paes Machado

    Uma àrea rural com o total de 23.400 00m², se encontra escriturada com 07 sete proprietários aguardando registro. Na escritura não há divisão, também não constando percentuais de cada comprador, somente que os sete são os proprietários dos 23.400,00m² da área total.
    Como regularizar um Condomínio Rural, para que cada comprador possa, definir a sua parte, medidas e confrontações entre eles,dentro dessa área total de 23.400,00m²? Agradeço sua orientação.

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Geralmente numa herança cada parte recebe a proporção do seu quinhão, neste caso, 1/7. Se as áreas estão abaixo da fração mínima de parcelamento (FMP) não tem jeito, não conseguimos gerar uma matrícula para cada um dos proprietários junto ao Cartório de Registro de Imóveis e começa mais um condomínio rural. Não sei para que, por que… inventaram uma legislação que impede o parcelamento se cada parte tem direito sobre um bem indiviso… E no final das contas cada um acaba, assumindo posse e demarca a sua área… Temos muito a melhorar neste nosso país!!!

      Responder
    • Abel de Oliveira

      @Joel Calmon Gusmão realmente. é uma lei sem sentido.

      Responder
    • Abel de Oliveira

      vc não terá como delimitar áreas, mas poderá formalizar o condomínio ppor meio de um estatuto.

      Responder
  • Yuri de Lara

    Boa tarde, me ajuda com uma dúvida!
    Adquirir um terreno de área rural que já possuí o tamanho mínimo exigido pela prefeitura. E transformar em um imóvel com 6 cotas com um condomínio, com a finalidade de hotelaria. Sem desmembrar visto que já tem a metragem mínima.
    É possível?
    Te mandei um e-mail também! Abraço!

    Responder
    • Abel de Oliveira

      acredito que sim, porém será um condomínio indivisível sempre. vc não conseguirá vender uma dessas cotas facilmente…

      Responder
  • Elizandro imóveis

    Muito bom, parabéns!

    Responder
  • le gc

    Meu pai tem um imóvel de herança juntos com seus irmãos, é uma dor de cabeça que já dura uns 20 anos ,meu pai já faz é rir quando lembra das reuniões é cada uma mais maluca que a outra.

    Responder
  • Marcelo Trombini

    Boa tarde.
    Numa área rural de 20.000 metros quadrados. Queremos comprar em 4 sócios, ficando 5.000 metros quadrados para cada um. É possível constar os 4 proprietários do todo na escritura? Ou seja, cada um proprietário de 25% da gleba?
    Obrigado

    Responder
    • Abel de Oliveira

      claro que sim, deverá constar os nomes dos 4. lembrando que será um condomínio indivisível.

      Responder
  • Marcos Brazil

    Muito bom.. obrigado pela dica

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Eu que agradeço pelo comentário!!!

      Responder
  • Cris Gomes

    Ótimo vídeo 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

    Responder
    • Joel Calmon Gusmão

      Obrigado 😃

      Responder
  • Maria Marques Da Silva

    muito obrigada tenha um bom dia

    Responder
  • Luiz Carlos Souza

    Desculpe nobre colega do CREA, voce apenas observou uma parte da lei, e condenou esse meio de obter uma cota de terra, existe o condomínio rural de produção, que pode sim uma otima forma legal 👍, e pode ser divisivel e indivisível, voce condenou a forma indivisivel porque tudo deve ser feito de uma forma organizada e assessorada, com engenheiros e advogados ate porque devera instituir um estatudo condominial com diretoria e tudo fazendo dessa forma nao ha porque esse fantasma todo ! Imaginemos os condomínios urbanos ? Porque dao certo e outros errados? Falta de bons profissionais e pessoas que ao adentrar nessa modalidade devera ser informado de tudo ! Fica a minha contribuição! Ja fiz alguns e nao da problemas 👍! Pior sao os que compram as famosas chácaras sem documentos nenhum sendo enganados por pessoas afirmando loteamento rural e isso nao existe!

    Responder
    • Abel de Oliveira

      sim luiz, entendo seu ponto. a questão é que um condomínio indivisível pode sim ser um problema, pela questão das benfeitorias. a não ser que seja uma terra exclusivamente de produção agropecuária.
      eu tenho essa dúvida, pois moro em um condomínio rural, você poderá me ajudar, sendo um profissional da área: tenho uma fração de 23% de uma área de 52 ha, onde contém um quintal, com uma casa sede. todos os outros 5 co-proprietários tem direito de uso desse quintal, e da casa, e o restante está arrendado, gerando receita para o condominio. eu penso em construir um galpão para montar um negócio dentro de uma área nesse quintal, é permitido? tenho segurança legal de que se caso essa propriedade futuramente seja leiloada (caso extremo) eu vá recuperar o valor investido? ainda outra dúvida: essa benfeitoria conta a meu favor no caso de uma divisão legal e extinção do condomínio, no caso de eu requerer essa área investida para mim?

      Responder
  • Joao Paulo

    Quando 3 pessoas possuem partes de uma area de 20mil metros , cada um com sua escritura correspondendo sua metragem , pode existir prblemas futuro se eu quiser vender minha parte ???? , nesse condominio existe 11 chacaras mas limitando de 2 a 3 pessoas para cada 20 metros

    Responder
    • Abel de Oliveira

      essa chácara de 20 mil metros não tem como dividir, isso é claro. mas nada impede de você vender sua cota. o seu condomino tem direito de preferencia.

      Responder
  • Sousa Sousa

    Pode me ajudar? Uma pergunta: Tem um terreno rural em forma de condomínio que estou vendo para comprar. O Terreno tem escritura e é registrado e é de 3 hectares. Esse terreno em condomínio tem três proprietários, todos com 1 hectare cada. Um desses proprietários quer vender uma parte dele para mim (4.200m2) quase metade. Consigo fazer a escritura de compra e venda e fazer o registro? Lembrando que os demais proprietários estão de acordo. Sou de SC.

    Responder
    • Elvis Pfützenreuter

      Provavelmente o registro de imóveis vai impedir, pois é uma fragmentação adicional. Aceitaria se vendesse a cota inteira de 1ha. Pode tentar conseguir DAP e desmembrar o imóvel com matrícula nova.

      Responder

Comparar listas

Comparar