Uma ideia sobre “Paulo Murilo Galvao – fracionamento de imóvel rural e reserva legal”
Amaro Silva
Muito bem explicado. Claríssimo. Obrigado. Outra pergunta: a fração que comprei respeitando o módulo fiscal, tem muita árvores nativas além da reserva legal e não é APP. Posso suprimir esta mata para fazer pastagem para um haras?
No bioma amazônico onde a reserva é 80% e consta na matrícula essa mesma reserva,posso eu vender apenas a parte aberta e desmembrar essa área aberta ?
Posso ainda lotear sítio dessa parte de reserva ?
Poderiam abrir área produtiva ou desmatar esses sítios?