IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

A pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais.
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Uma ideia sobre “IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL”

  • cairo souza

    Boa noite Mateus, e se o proprietário tiver um funcionário registrado? Ah também se tiver duas propriedades que ainda são bem pequenas mais que não são juntas, estão a 1km uma da outra?

    Responder
    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Olá tudo bem? Entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp

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  • Lucimara Tuckmatel

    A minha propriedade famíliar está dentro dos 4 módulo é único imóvel, residente da família.
    Estamos sofrendo com penhora , já perdemos no fórum, no tribunal e está no STF.
    E estamos para o caminho da execução.
    Juiz e desembargador não tem esse entendimento.
    Vamos ver o STF.

    Responder
    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Olá Lucimara, tudo bem ? A impenhorabilidade da pequena propriedade rural e do bem de família são temas relevantes, uma que vez, a legislação brasileira prevê tal instituto em seu ordenamento jurídico, com a finalidade de assegurar uma garantia as famílias. O que pouco se entende na prática é a diferença existente os dois institutos e a importância de se saber como aplica-los da maneira correta para obter todas as proteções legais que advém deles, uma vez que embora muitas vezes a pequena propriedade rural seja um bem de família, na prática a adoção de um conceito ou de outro pode ser crucial para a resolução de um processo.

      Em uma análise bem menos aprofundada do instituto temos que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural possui previsão legal no Art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal e no Art. 833, inciso VII do Código de Processo Civil – CPC.

      Neste sentido:

      CF/88 – Art. 5º: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

      CPC – Art. 833: São impenhoráveis:

      VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

      Vemos então que a definição de pequena propriedade rural é bem objetiva, se o imóvel rural possuir uma área de até 04 módulos fiscais ele já pode ser considerado uma pequena propriedade rural.

      Já o bem de família, possui uma lei específica apenas para tratar de sua impenhorabilidade, a Lei nº 8.009, de 29 de Março de 1990, sendo a base da impenhorabilidade tratada em seu Art. 1º.

      Lei nº 8.009/90 – Art. 1º: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

      Portanto, da maneira mais simplificada possível, podemos definir o bem de família como o único imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia.

      Vou deixar aqui nos comentários o link de um vídeo em que eu explico mais detalhadamente a diferença entre os dois institutos. Caso tenha alguma dúvida entre em contato pelo WhatsApp 0800 800 8002.

      https://www.youtube.com/watch?v=nZgHYitUQk4&t=11s

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    • Manual Rural

      Foi por ipoteca ou avalista?

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  • Briscio Borem

    Bom dia…meu irmão fez um projeto rural ( investimento e custeio) e entregou a sua pequena propriedade como garantia ao Banco do Brasil . não esta conseguindo pagar e banco ta executando …é o único meio de renda e sobrevivência dele e da família…o que podemos fazer pra ajudá-lo?

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    • Luis Fonseca

      Bom dia Deus abençõe pelas orientações eu creio que esta sendo muito útil pra todos aqueles que precisa de uma ajuda sobre documentos 🕊🌱🌱☕☕🐦

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  • Farcru Lima

    Quais provas é preciso fazer para provar que a propriedade é trabalhada pela família?

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Olá, tudo bem? Para o Superior Tribunal de Justiça basta que a propriedade seja pequena, ou seja, possua área total não superior a 4 módulos fiscais para que seja possível se presumir que os demais requisitos elencados no inciso XXVI do Art. 5º da Constituição sejam presumidamente interpretados como cumpridos em favor do executado, cabendo o ônus da prova (em contrário) ao exequente.

      Entretanto, caso não seja o entendimento, é possível requerer Mandado de Constatação, afim de constatar-se que a propriedade é trabalhada pelo executado e por sua família.

      Entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp

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  • Uildes Oliveira

    E bom saber

    Responder
  • Eudes Bezerra

    Parabéns, gostei de sua palestra no vídeo, nota 10

    Responder
    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Obrigado! É muito bom receber comentários como o seu! Caso você tenha interesse em saber mais entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp
      Forte abraço!

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  • Eudes Bezerra

    Em capitão poço Pará, o módulo fiscal é 55 hequitarias 4 módulo é 220 hequitarias em capitão poço

    Responder
  • Eudes Bezerra

    Mais na região do nordeste paraense, muda o tamanho do módulo fiscal, tipo Paragominas é 75 hequitarias o módulo fiscal

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  • Francisco Cardoso Inacio

    Gostei da explicação

    Responder
    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Que ótimo!

      Responder
  • Selvio Tonelli Strada

    Muito boa a palestra

    Responder
    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Agradecemos pelo seu comentário.

      Responder
  • Tarcisio Kreuzberg

    Parabéns. Bom trabalho.eu me crie na roça trabalhei éra proprietário. De terra até 1975 entrei o comercio. Em S Catarina. Em 87 vim praP.Alegre até. Hj. Já. To com 78 so recebo um S L.tinha fechado 20 de Rural e 15 inss .má s fazer oque.

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Obrigado! É muito bom receber comentários como o seu! Caso você tenha interesse em saber mais entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp
      Forte abraço Tarcisio!

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  • Reginaldo Bessi

    Poxa
    Belíssima orientação

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Obrigado, Reginaldo! Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp

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  • Luis Fonseca

    Bom dia parabéns por trazer informações importantes sobre penhoras e outras eu creío que este vídeo mudará muitas atitudes pra àqueles que deixou penhoras em banco 🕊☕☕🌱🌱

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Obrigado pelo comentário Luis. Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 800 8002, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://cutt.ly/DjmqeUp

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  • Davi Alves Farias

    Davi Alves obrigado por tudo ☺️

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  • Regivaldo Silvia

    Valeu mesmo parabéns 👏👏👏👍 muito legal mesmo

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  • Hildo Fossá

    Muito obrigado gostei muito da explicação

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  • matheus.

    Então se eu pegar um empréstimo pra comprar uma moto e não pagar, eles podem tomar minha propriedade?

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  • Veronica Fonseca

    Boa noite! Isso vale também para desapropriação?

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    • CQL Advocacia do Agronegócio

      Olá, tudo bem? Entre em contato conosco gratuitamente pelo número (17) 99230-7126, ou clique no link abaixo para receber todas as informações necessárias sobre o assunto. https://wa.me/message/3IQMVXENLEBTH1

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